Qual o prazo para o trabalhador receber o 13º salário?

Novembro chegou e com ele uma expectativa para o recebimento do 13o salário. Ele é pago no final de ano e, normalmente, realizado em duas parcelas, contendo os descontos de INSS, FGTS e imposto de renda.  É um dinheiro extra bastante esperado por todos os trabalhadores que estão sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Este pagamento pode ocorrer em duas parcelas. Porém, há locais que antecipam o pagamento, com o intuito de injetar dinheiro na economia local durante um período de crise. A Lei determina que a primeira  parcela seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. A segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro. 

Ele funciona como um abono natalino para ajudar nas despesas extras. O 13º é um direito de todo o trabalhador e é equivalente ao tempo de serviço no ano base.

O empregado também tem direito ao benefício quando o contrato de trabalho for extinto, seja por prazo determinado ou até por pedido de dispensa do trabalhador. Somente o profissional dispensado por justa causa não tem direito ao benefício. 

Como é o cálculo do 13º?

Para definir o valor a ser recebido no 13° salário basta dividir o salário integral por 12 e depois multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados durante o ano base.

É importante lembrar que as horas extras, adicionais de insalubridade e noturno e as comissões também entram no cálculo do abono natalino. Portanto, o pagamento não é apenas do salário bruto.

Após quinze dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o seu 13° salário. Porém, se o trabalhador que tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês ele deixará de ser contabilizado no cálculo do abono.

13° salário dos aposentados e pensionistas

Os aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação. Essa ocorre de forma parcial no último trimestre do ano. Porém, devido à pandemia de Covid-19, os pagamentos foram antecipados, acontecendo no primeiro semestre.

Diante desta antecipação, está sendo discutida a possibilidade de pagar o 14º salário. O Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre o pagamento do abono natalino em dobro foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.

Agora segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto prevê que o 13° salário em dobro seja pago aos aposentados e pensionistas do INSS até 2023.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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