CLT

Qual o prazo para readmissão de um colaborador?

A readmissão de um colaborador, um movimento comum no dinâmico mercado de trabalho, carrega consigo tanto a promessa de aproveitar um talento já familiarizado com a cultura organizacional quanto a necessidade de estrita observância à legislação trabalhista brasileira. 

Embora o desejo de recontratar um profissional possa ser imediato, a lei impõe certas janelas de tempo para evitar o desvirtuamento das regras de seguro-desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), garantindo assim a saúde do sistema e a segurança jurídica tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

Intervalo mínimo

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normativas complementares, embora não estabeleçam um único prazo para todas as situações, foram moldadas para coibir práticas ilícitas. A regra mais conhecida e, de longe, a mais aplicada no mercado é o prazo de 90 dias. Este intervalo é fortemente recomendado após uma demissão sem justa causa ou, por segurança jurídica, até mesmo após um pedido de demissão.

A finalidade primordial desse distanciamento temporal é clara: evitar a caracterização da unicidade contratual e impedir que a empresa demita um funcionário com a intenção imediata de recontratá-lo, permitindo-lhe, de forma fraudulenta, o saque de benefícios como o FGTS e o seguro-desemprego. 

O Ministério do Trabalho historicamente fiscaliza com rigor a recontratação realizada em menos de três meses após o término do vínculo, especialmente se não houver mudança de função ou salário substancial.

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Diferentes cenários, diferentes prazos

Contudo, o prazo de 90 dias não é universal. Em casos de demissão por justa causa, por exemplo, onde o trabalhador já não faz jus ao saque dos benefícios sociais, a recontratação pode ser efetuada a qualquer momento. 

O vínculo anterior, rompido por um ato faltoso grave, não impõe a necessidade da quarentena temporal para o novo contrato.

Outra situação que exige atenção é o contrato por prazo determinado. Para que a empresa possa firmar um novo contrato nessa mesma modalidade, é necessário aguardar o intervalo de seis meses. Esta regra visa evitar que o contrato temporário se torne a regra, desvirtuando a proteção do trabalhador sob contratos de prazo indeterminado.

Lição da experiência e o direito às férias

Além do intervalo entre os contratos, a readmissão tem reflexos em outros direitos trabalhistas. Um ponto crucial é o Contrato de Experiência: um ex-colaborador que retorna à mesma função ou a uma similar não pode ser submetido a um novo período de experiência. Sua aptidão profissional para a função já foi validada no vínculo anterior.

Adicionalmente, se a recontratação ocorrer em um prazo de até 60 dias após a rescisão, o novo contrato pode ter impacto no período aquisitivo de férias anterior, garantindo ao trabalhador o direito de completar o ciclo que estava em curso.

Em suma, a readmissão é um processo valioso para o capital humano de uma organização, mas exige disciplina e cautela. 

O setor de Recursos Humanos deve atuar como um guardião da lei, garantindo que o desejo de oferecer uma “segunda chance” ou de reaver um bom profissional esteja em perfeita sintonia com o que determina a legislação, priorizando a segurança jurídica acima de qualquer urgência operacional.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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