A readmissão de um colaborador, um movimento comum no dinâmico mercado de trabalho, carrega consigo tanto a promessa de aproveitar um talento já familiarizado com a cultura organizacional quanto a necessidade de estrita observância à legislação trabalhista brasileira.
Embora o desejo de recontratar um profissional possa ser imediato, a lei impõe certas janelas de tempo para evitar o desvirtuamento das regras de seguro-desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), garantindo assim a saúde do sistema e a segurança jurídica tanto para a empresa quanto para o trabalhador.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normativas complementares, embora não estabeleçam um único prazo para todas as situações, foram moldadas para coibir práticas ilícitas. A regra mais conhecida e, de longe, a mais aplicada no mercado é o prazo de 90 dias. Este intervalo é fortemente recomendado após uma demissão sem justa causa ou, por segurança jurídica, até mesmo após um pedido de demissão.
A finalidade primordial desse distanciamento temporal é clara: evitar a caracterização da unicidade contratual e impedir que a empresa demita um funcionário com a intenção imediata de recontratá-lo, permitindo-lhe, de forma fraudulenta, o saque de benefícios como o FGTS e o seguro-desemprego.
O Ministério do Trabalho historicamente fiscaliza com rigor a recontratação realizada em menos de três meses após o término do vínculo, especialmente se não houver mudança de função ou salário substancial.
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Contudo, o prazo de 90 dias não é universal. Em casos de demissão por justa causa, por exemplo, onde o trabalhador já não faz jus ao saque dos benefícios sociais, a recontratação pode ser efetuada a qualquer momento.
O vínculo anterior, rompido por um ato faltoso grave, não impõe a necessidade da quarentena temporal para o novo contrato.
Outra situação que exige atenção é o contrato por prazo determinado. Para que a empresa possa firmar um novo contrato nessa mesma modalidade, é necessário aguardar o intervalo de seis meses. Esta regra visa evitar que o contrato temporário se torne a regra, desvirtuando a proteção do trabalhador sob contratos de prazo indeterminado.
Além do intervalo entre os contratos, a readmissão tem reflexos em outros direitos trabalhistas. Um ponto crucial é o Contrato de Experiência: um ex-colaborador que retorna à mesma função ou a uma similar não pode ser submetido a um novo período de experiência. Sua aptidão profissional para a função já foi validada no vínculo anterior.
Adicionalmente, se a recontratação ocorrer em um prazo de até 60 dias após a rescisão, o novo contrato pode ter impacto no período aquisitivo de férias anterior, garantindo ao trabalhador o direito de completar o ciclo que estava em curso.
Em suma, a readmissão é um processo valioso para o capital humano de uma organização, mas exige disciplina e cautela.
O setor de Recursos Humanos deve atuar como um guardião da lei, garantindo que o desejo de oferecer uma “segunda chance” ou de reaver um bom profissional esteja em perfeita sintonia com o que determina a legislação, priorizando a segurança jurídica acima de qualquer urgência operacional.
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