Existe um momento na vida que o trabalhador vai precisar enfrentar uma situação chata, ser demitido da empresa onde trabalhava. Muitas é um sofrimento para a pessoa devido a ligação que tinha com as pessoas que com ele trabalhava.
Também existe a situação em que você não está satisfeito com o empregador e pede demissão. Nessas duas situações, quais são os seus direitos? Você vai ficar sabendo no texto a seguir.
Lembrando que existem vários motivos para a demissão do trabalhador: por justa causa, sem justa causa, por decisão do empregado e por acordo.
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A maioria das pessoas conhecem a dispensa como demissão, mas outros chamam de rescisão trabalhista, ou seja, o fim do vínculo empregatício entre o empregado e o empregador. Essa situação pode acontecer por diversos motivos:
Dispensa por justa causa
Neste caso, o trabalhador terá o seguinte direito:
Saldo salarial;
Férias vencidas + 1/3 (se houver).
Demissão sem justa causa
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a lei garante os seguintes direitos ao empregado:
Será de direito do trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa, o seguro-desemprego.
Dispensa por decisão do trabalhador
Quando você por algum motivo deseja sair da empresa, ou seja, pedir demissão, terá os seguintes direitos:
Demissão por acordo
A demissão por acordo acontece quando o empregado e a empresa tomam uma decisão juntos. Neste caso, será garantido os seguintes direitos:
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Quando o empregado é demitido sem justa causa, vai ter direito ao seguro-desemprego. Confira as situações em que você pode receber o benefício:
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deverá comparecer às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
Mas o pedido também poder feito pelo:
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