A Receita Federal publicou, no dia 23/10/2018, a Solução de Consulta Interna nº 13, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), com o propósito de regular a questão do cumprimento das decisões judiciais, transitadas em julgado, que versem sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, no regime cumulativo ou não cumulativo de apuração.
Segunda a Solução de Consulta nº 13, para fins de apuração do valor de PIS e COFINS a pagar, devem ser observados os seguintes procedimentos:
A orientação constante na Solução de Consulta nº 13 pode acarretar novo embate com os contribuintes em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A questão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS já havia sido pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, com decisão a favor das empresas. Agora, com esta consulta, deve constituir no Judiciário nova embate jurídico em razão do entendimento divulgado pelo órgão sobre “qual ICMS” deve ser excluído.
O Diego Garcia, CEO do Grupo Ciatos, entende como correta a posição da Receita Federal, pois o valor a ser retirado da base de cálculo do PIS e COFINS, segundo entendimento do Judiciário, é o valor que a contribuinte efetivamente paga ao Estado a título de ICMS. Pensar de outra forma pode acarretar uma redução de tributos, que dependeria de legislação específica.
Conteúdo via Grupo Ciatos
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