Chamadas
Qualidade de segurado e Período de graça.
Na matéria de hoje vamos explicar o que é estar no período de graça do INSS e o que é qualidade de segurado.
Acompanhe a diferença e a importância de ambos.
O que é período de graça?
Este é o tempo que o cidadão garante a sua qualidade de segurado, sem estar contribuindo, porém é necessário cumprir alguns requisitos e um deles é estar na qualidade de segurado.
O que é estar na qualidade de segurado do INSS?
Se o cidadão tem uma inscrição no INSS e logo ele cumpre os requisitos mensais para a Previdência Social, este cidadão é considerado segurado do INSS.
Veja!
Segurado do INSS
- Empregado;
- Trabalhador avulso;
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual;
- Segurado especial;
- Segurado facultativo.
Veja como manter a qualidade de segurado do INSS
Para isso é preciso fazer os recolhimentos de forma mensal para a previdência.
Já mencionamos acima que é possível você estar na qualidade de segurado durante o período de graça.
Veja os prazos:
- 12 meses depois do término de benefício por incapacidade;
- Não tem prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, etc;
- 12 meses depois que terminar o período de afastamento, para os cidadãos que tenham tido doença de afastamento compulsório;
- 6 meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de forma “Facultativa”.
- 12 meses depois que o cidadão for solto;
- Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar.
Prazos que podem ser prorrogados. Veja!
- 6 meses para contribuinte facultativo e que tenha por último recibo salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
- Acima de 12 meses caso a pessoa tenha mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado;
- Se houver a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação.
Conclusão
Vale ressaltar que se a pessoa não cumprir com as suas contribuições em dia, os prazos irão acabar e logo ele poderá perder a qualidade de segurado e consequentemente não terá direito aos benefícios do INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por: Laís Oliveira.
-
Contabilidade4 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional4 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Simples Nacional1 dia ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Reforma Tributária4 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Negócios4 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Contabilidade3 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Simples Nacional2 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
CLT3 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep