Chamadas
Quando a Indenização do Aviso Prévio é Necessária?
O aviso prévio é um aspecto crucial nas relações trabalhistas, representando o período de comunicação da intenção de rescindir um contrato de trabalho por parte do empregador ou do empregado.
No entanto, em algumas circunstâncias, o aviso prévio pode ser indenizado, garantindo que os direitos e interesses de ambas as partes sejam protegidos.
Neste artigo, exploraremos quando o aviso prévio deve ser indenizado, ajudando os trabalhadores a compreenderem seus direitos nesses cenários.
O que é aviso prévio indenizado e quando é Necessária?
O aviso prévio indenizado se manifesta no contexto da demissão sem justa causa, especialmente quando a empresa opta por dispensar o colaborador de forma imediata, sem a necessidade de cumprir o prazo convencional de 30 dias.
Em vez de notificar com antecedência sobre a rescisão e trabalhar durante o período de aviso, a parte que deseja encerrar o contrato paga uma compensação financeira equivalente ao valor que o trabalhador receberia caso cumprisse o aviso prévio.
O artigo 487 da CLT, diz que:
“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”
Em 2011 surgiu uma outra previsão para complementar o artigo 487. A Lei 12.506/2011 determinou que:
“Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”
Leia Também: Confira Os Detalhes Dos Diferentes Tipos De Demissão
Outros tipos de aviso prévio
Existem diferentes tipos de aviso prévio, cada um aplicável em diferentes situações de acordo com as leis trabalhistas de um país. Os principais tipos de aviso prévio incluem:
- Aviso Prévio Trabalhado: Nesse tipo de aviso prévio, o empregado ou o empregador notifica a outra parte sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho e, durante o período de aviso prévio, o trabalhador continua exercendo suas funções normalmente. Esse período permite que ambas as partes se preparem para a transição e busquem alternativas.
- Aviso Prévio Cumprido em Casa: Alguns países permitem que o aviso prévio seja cumprido em casa, ou seja, o empregado não precisa comparecer ao local de trabalho durante o período de aviso, mas continua a receber seu salário normalmente. Isso pode ser útil quando a presença física do empregado não é mais necessária ou quando a relação entre as partes está desgastada.
-
Reforma Tributária6 dias agoReforma Tributária: Locadores Precisarão Emitir Nota Fiscal Eletrônica para Aluguéis
-
Reforma Tributária3 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Imposto de Renda3 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
Contabilidade3 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
CLT4 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
Reforma Tributária4 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
Economia4 dias agoSenado adia votação que aumenta taxação de fintechs e bets
-
CLT4 dias agoDemissão e 13º salário: veja se você tem direito ao valor proporcional

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.