Quando a multa de 40% sobre o saldo do FGTS é liberada?

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada.

Existem situações especificas para se sacar o FGTS, mas além disto alguns trabalhadores também tem direito de receber o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Saiba quando isso é possível.

Leia Também: Quem pede demissão tem direito a sacar o FGTS?

Quem tem direito ao FGTS?

Para ter direito aos recursos do Fundo de Garantia é necessário se enquadrar em algumas regras trabalhistas, como:

  • Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores intermitentes Temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período)
  • Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores)
  • Atletas profissionais (como os jogadores de futebol)
  • Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015)
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita

Leia Também:

Quando é possível receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS?

O pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS fica garantido apenas quando o trabalhador é dispensado sem justa causa.

Quando o trabalhador pede demissão, ele perde automaticamente o direito de sacar o Fundo de Garantia, e consequentemente multa da verba rescisória de 40% do FGTS.

Quando é feito um acordo com o empregador, ou seja, quando a demissão é acordada entre as duas partes, o valor da multa chega a 20%.

Como saber quanto vou receber?

Para saber quanto você irá receber basta saber exatamente quanto você tem de saldo acumulado do FGTS, somado até a data de dispensa do funcionário.

O saldo do FGTS poderá ser consultado e sacado através do app do FGTS:

  1. Baixe o aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS);
  2. Abra o app e clique em continuar;
  3. Informe a numeração do seu CPF;
  4. Digite sua senha, caso ainda não possua, realize o cadastro;
  5. Nesse momento, a plataforma pede para que você cadastre uma conta bancária, caso não queira isso, volte para tela inicial;
  6. Clique nos valores do FGTS da empresa atual, ou alguma outra referente a um emprego anterior;
  7. Para ver todas as empresas nas quais você trabalhou, clique em “Todas as Contas”;
  8. Feito isso, basta verificar o saldo e gerar o PDF com o extrato.

Com o valor em mãos, basta fazer o cálculo: Valor acumulado do FGTS X 0,4. Para realizar o saque, na área “Meus Saques” também é possível visualizar as possibilidades de saque digital do FGTS.

Esther Vasconcelos

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