Foto: Agência Brasil
Ao decorrer do ano diversos trabalhadores estavam na expectativa da liberação do saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), medida está que foi liberada no ano passado e permitiu que todo e qualquer trabalhador que tinha saldo nas contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores) pudessem resgatar até um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020) das contas vinculadas ao contrato de trabalho.
A medida era esperada para este ano, pois no final do ano passado visando o combate a pandemia, o governo federal elaborou um pacote de medidas para o enfrentamento da Covid-19, que incluía a liberação de uma nova rodada de saque emergencial do FGTS para 2021.
Apesar da grande expectativa por parte dos trabalhadores, a medida não será disponibilizada este ano. Conforme nota do Ministério da Economia, o governo não tem planos para liberar uma nova rodada de saques do FGTS, tendo em vista que o governo colocou seus esforços em prol de liberar medidas com maior impacto ao enfrentamento da pandemia.
Dentre as medidas liberadas em 2021 temos o auxílio emergencial, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), assim como a liberação da antecipação do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As possibilidades de saque do FGTS para 2021 estão limitadas nos mesmos modelos tradicionais, ou seja, através de saque-rescisão, para compra de um imóvel, por motivo de doença grave e ainda pelo saque-aniversário do FGTS.
Com relação ao saque-aniversário, está é uma modalidade que permite ao trabalhador resgatar uma parcela dos valores do FGTS anualmente, e como o próprio nome diz, no mês de aniversário do trabalhador.
A medida, no entanto, possui algumas regras específicas, onde, caso o trabalhador opte por receber anualmente uma parcela do saldo do FGTS, o mesmo perde o direito de saque em caso de rescisão. Entretanto, a multa de 40% continua sendo de direito do trabalhador.
A adesão ao saque-aniversário é opcional, e o trabalhador precisa avaliar se vale ou não a pena aderir à modalidade, tendo em vista que caso o trabalhador opte por receber o saque-aniversário e depois se arrependa e queira voltar para o saque-rescisão, o trabalhador terá que esperar dois anos e um mês para ter acesso ao saque em caso de demissão.
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