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Quando é o quinto dia útil de abril de 2025?

O quinto dia útil é o mais esperado por milhões de brasileiros, que desejam saber até que data vão receber seus pagamentos, quem trabalha de carteira assinada já começa o mês preocupado com a data do depósito do salário.

Existem diversos detalhes para determinar qual é o 5º dia útil de um mês para fins de pagamento de salário, como não considerar feriados e dias de domingo para a contagem, porém, é comum existirem dúvidas sobre o dia exato.

Portanto, vamos explicar melhor como funciona a soma do quinto dia útil para fins de pagamento e mostraremos quando ele cai em abril de 2025.

Como descobrir o quinto dia útil de um mês?

Neste caso estamos falando sobre o quinto dia útil para fins de pagamento, os únicos dias que não devem ser considerados para a contagem são feriados e domingos, o restante dos dias são válidos para a contagem.

Portanto, para saber quando você vai receber seus salários, é preciso contar de segunda a sábado, assim será mais simples encontrar qual é o quinto dia útil para receber a sua remuneração mensal.

Lembrando, como sábado não tem expediente bancário, quando o quinto dia útil cai nesse dia, o depósito dos salários deve ser antecipado para a sexta-feira, para evitar atrasos no pagamento dos trabalhadores.

Leia também:

Quando é o quinto dia útil de abril?

O quito dia útil do mês de abril cai no dia 5 de abril, sábado, portanto, todos os empregadores têm até essa data para realizar o pagamento dos salários dos seus funcionários. O pagamento deve ser antecipado na maioria dos casos para o dia 04/04/2025.

Abril tem feriados, mas não afetam o prazo para pagamento, confira:

  • 18 de abril – Sexta-feira – Sexta-feira Santa 2025 – Paixão de Cristo (feriado nacional)
  • 21 de abril – segunda-feira – Tiradentes (feriado nacional)

Sábado realmente é dia útil para pagamento?

Sim, segundo o capítulo III da Instrução Normativa n.º 2 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTP), de 8 de novembro de 2021: “na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o municipal”.

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Matheus Vinicius Ribeiro

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