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Por muitas vezes, além de lidar com a morte de um ente querido, os herdeiros ainda precisam enfrentar as burocracias naturais de um inventário. Diante disso, levar o referido procedimento para justiça, pode significar mais uma carga de estresse.
No entanto, atualmente a lei permite a realização de inventário extrajudicial, que por sua vez, é feito por escritura pública em cartório. Em comparação com o processo na justiça, este economiza tempo, dinheiro e costuma ser bem mais rápido, de modo que leva, em média, de 2 a 3 meses para ser concluído.
Contudo, ainda sim, para iniciar o procedimento em cartório, é necessário que a situação se enquadre em alguns requisitos, caso contrário, restará apenas inventário judicial.
O inventário extrajudicial demanda de alguns requisitos, exigidos por norma, conforme a Lei 11.441/07. Neste sentido, é preciso que haja acordo entre os herdeiros, todos os envolvidos devem ser maiores e não incapazes e o falecido não pode ter deixado um testamento.
Ademais, é necessário que conste a participação de um advogado na escritura. Cabe salientar que em situações nas quais o falecido tenha morrido antes da referida lei entrar em vigor, o procedimento ainda poderá ser feito em cartório, bastando atender aos requisitos previamente citados.
O inventário extrajudicial exige uma série de documentos que irão variar conforme cada caso. No entanto, em geral, há documentações básicas que precisam ser apresentadas, estas dizem respeito, ao falecido e herdeiros, além dos bens deixados. Confira:
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