Uma dúvida muito frequente entre os empreendedores é sobre a obrigatoriedade do Microempreendedor Individual (MEI) declarar o Imposto de Renda (IR), mas é preciso entender alguns pontos desta obrigação.
Muitos contribuintes confundem a Declaração Anual Simplificada Do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) com o Imposto de Renda de Pessoa Física, mas são duas obrigações diferentes.
A Receita Federal divulga anualmente as regras para a declaração do IR, os contribuintes obrigados devem apresentar essa obrigação até o final do mês de maio de cada ano.
O Microempreendedor Individual está obrigado a declarar seu Imposto de Renda quando seu rendimento tributável (que pode ser identificado após os cálculos) for acima do valor estipulado pela Receita. Em 2025 as regras ainda serão divulgadas, mas em 2024 estava obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
O faturamento do MEI não é todo considerado, é preciso abater as suas despesas para realização da atividade (aluguel, telefone, luz, compras de mercadorias, entre outras) e a parcela isenta para chegar ao lucro líquido.
Confira abaixo as porcentagens da parcela isenta:
Veja para o cálculo para obter os rendimentos tributáveis para o Imposto de Rendo do MEI:
Portanto, a pessoa jurídica (MEI) precisa saber identificar qual é a parte tributável. Somente seus rendimentos tributáveis serão considerados pela Receita Federal para o Imposto de Renda de Pessoa Física.
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A declaração só será obrigatória se a parte tributável ultrapassar o limite estabelecido pela Receita, somando com os outros rendimentos, caso o empreendedor também trabalhe de carteira assinada.
Se um Microempreendedor Individual trabalha de carteira assinada, vão ser considerados seus rendimentos tributáveis do MEI + seus rendimentos como no seu trabalho CLT (salário).
Com base na obrigatoriedade de 2024 (acima de R$ 30.639,90 estava obrigado a declarar), já que as regras de 2025 ainda não foram divulgadas, confira abaixo um exemplo:
Total: R$ 35 mil. Neste caso o empreendedor estará obrigado a declarar por ultrapassar o valor de R$ 30.639,90.
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