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Quando preciso trocar a CNH pela nova versão do documento?
O novo modelo da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), já está circulando. O documento começou a ser emitido em Junho deste ano, já com as devidas mudanças foram estabelecidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) a partir da Resolução 886 de 13 de dezembro de 2021,.
Ainda existem muitas dúvidas em relação à versão atualizada da CNH, sendo a maior delas é direcionada a validade do documento antigo, ou se haverá necessidade de emissão de uma 2ª via.
Em suma, o novo documento substitui o modelo antigo à medida em que os condutores forem renovando, emitindo ou quando houver necessidade da troca da habilitação. Dúvidas como essas são recorrentes, portanto, continue conosco e se atente a todas as informações importantes sobre as referidas alterações.
CNH em formato digital
O novo modelo de motorista além de ser uma versão mais moderna e mais segura, poderá ser acessada em duas formas distintas, estando disponível tanto no formato físico/ impresso, quanto no digital, através do download do aplicativo pelo celular.
Ademais, o QR Code presente na versão impressa, poderá ser utilizado para o acesso do fiscal ao modelo digital. Na ferramenta, são armazenadas informações importantes, que teve início ainda em 2017, e permanecerá no novo modelo do documento.
Será necessário trocar a CNH imediatamente?
Não! A ideia é que o documento seja substituído gradativamente, ou seja, ao longo do tempo, conforme as pessoas vão tirando ou renovando sua habilitação. Sendo assim, inicialmente não será preciso trocar logo pelo novo modelo, a não ser que sua habilitação já esteja perto do período de vencimento.
Lembrando que após a renovação ou emissão da CNH, já estão valendo os novos prazos de validade presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira:
| Motoristas com idade: | Devem renovar a CNH a cada: |
| Acima de 70 anos | 3 anos |
| Entre 50 e 69 anos | 5 anos |
| De até 49 anos | 10 anos |
O que mudou?
O novo modelo do documento terá cores novas, o verde e o amarelo, novos elementos gráficos, com intuito de dificultar assim possíveis fraudes. Além disso foi incorporado também código internacional que, por sua vez, dá a possibilidade do condutor embarcar em terminais de autoatendimento em aeroportos brasileiros, e para melhor facilidade do condutor, o documento conta também com informações nos seguintes idiomas: português, inglês e francês.
Ademais, também cabe destaque para as categorias de habilitação, indicadas em uma tabela os tipos de veículos que o condutor está apto a conduzir, assim como informações sobre possíveis restrições médicas ou exercícios de atividades remuneradas do condutor.
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