Foto: Agência Brasil
Um dilema na vida das empresas e dos trabalhadores diz respeito as faltas dos mesmos em suas devidas funções laborais. Por mais que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determine com clareza a maioria dos pontos acerca do contrato de trabalho, em alguns casos as regras podem não ser tão claras para o trabalhador.
Uma dúvida que grande parte das empresas e trabalhadores têm, é quantas vezes o funcionário pode faltar ao serviço sem que o mesmo seja demitido por justa causa.
Segundo determinação da lei, após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, as empresas têm o direito de alegar a situação de abandono de emprego, o que consequentemente garante a empresa o direito de demitir o trabalhador por justa causa.
O que pode gerar dúvidas é com relação a essas 30 faltas, caso ocorram em dias alternados, ou ainda nas situações em que o trabalhador deixe de justificar sua ausência, pois, nessa situação não se caracteriza abandono de emprego. Assim a empresa fica impedida de demitir o trabalhador por justa causa.
Contudo, existem uma série de situações que podem gerar a demissão por justa causa do trabalhador, que estão previstas no artigo 482 da CLT, sendo elas:
Existem situações previstas na CLT em que o funcionário pode se ausentar do trabalho sem ser computado como falta, sendo elas:
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