Categories: Sem categoria

Quantidade de maconha vai diferenciar uso pessoal e tráfico

Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do caso nesta quarta-feira (26) para decidir se fixará a quantidade da droga que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.

Pelos votos já proferidos, se o tribunal decidir pela fixação, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis . Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que comtemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas.

A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.

Como fica

Com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Dessa forma, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio.

A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.

Não é legalização

Durante a sessão dessa terça-feira (25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou mais um vez que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.

“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou.

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não têm natureza criminal.

loureiro

Recent Posts

Heymondo: a seguradora digital que está mudando a forma de viajar dos brasileiros

Entre a ampla gama de prazeres que os brasileiros podem desfrutar, viajar está entre os…

1 dia ago

Câmara aprova linha de crédito para exportadores afetados por tarifas dos EUA

A medida busca permitir o refinanciamento de obrigações, garantir a continuidade das operações produtivas e…

1 dia ago

Intervalos de descanso: o que a CLT diz e o que as empresas devem saber

A CLT define dois tipos principais de períodos de repouso que as empresas devem respeitar.…

1 dia ago

Corpus Christi passa a ser feriado estadual no Rio de Janeiro

Estado é o primeiro da Federação a oficializar Data Católica. Mudança Garante Direitos Trabalhistas

1 dia ago

Maquininhas Point Pro 3 e gestão integrada: como conectar suas vendas ao controle financeiro do negócio

Em um cenário onde a eficiência financeira é determinante para o sucesso dos pequenos e…

2 dias ago

IBGE anuncia novo processo seletivo com 9.580 vagas temporárias

Publicação do edital está prevista para novembro e a aplicação das provas será em janeiro…

2 dias ago