Quem empreende ou quer empreender precisa entender de tributos. Afinal, eles são uma parte importante do negócio e isto inclui o pagamento dos impostos em dia e de acordo com a legislação. Um deles é a CSLL: a Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
Esta contribuição tem como objetivo o financiamento da seguridade social, ou seja, aposentadorias, benefícios previdenciários e a saúde pública.
De acordo com a legislação em vigor, todas as empresas brasileiras são obrigadas a contribuir para a CSLL, incluindo empresas no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No entanto, em cada regime, há uma sistemática de cálculo e apuração dos impostos diferente.
É claro que isso pode gerar dúvidas. Por isso, elaboramos o texto a seguir para sanar as principais questões com relação a esse assunto. Confira!
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A CSLL é um tributo federal cobrado sobre o lucro líquido da empresa. Ela contribui para a Seguridade Social e Saúde Pública. É uma contribuição devida pelas empresas que apuram Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado, com alíquotas que variam de acordo com a atividade prestada e com o regime de tributação adotado.
As alíquotas da CSLL são:
Além disso, entidades sem fins lucrativos, como instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, educacional, científico etc são isentas ou imunes à CSLL, conforme o caso, desde que atendam aos respectivos requisitos para gozo da isenção ou imunidade.
A CSLL deve ser paga trimestralmente e a alíquota é diferente apenas para quem exerce atividades como instituição financeira, capitalização ou seguros.
O pagamento da CSLL é realizado por meio de uma guia DARF – Documento de Arrecadação da Receita Federal (para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real) ou então, por meio da DAS – Documento de Arrecadação do Simples (para empresas do Simples Nacional).
A guia em questão deve ser calculada por um contador e paga até a data do seu vencimento, evitando assim, multas, juros e quaisquer sanções aplicáveis pelo fisco.
A data de vencimento da CSLL varia em função do tipo de regime tributário da empresa, confira:
Além disso, é importante esclarecer que a CSLL, apurada trimestralmente, pode ser paga em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.
Por fim, a pessoa jurídica pode optar por pagar a CSLL em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 1 mil.
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As consequências para o não pagamento do imposto podem prejudicar bastante o desenvolvimento e a reputação do negócio. Sendo assim, as empresas que não realizam o devido pagamento de seus tributos estão sujeitas:
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