Quanto eu devo pagar ao INSS? 20%, 11% ou 5%

Quem contribui para a Previdência estará resguardado em uma série de situações que podem acontecer antes da sua aposentadoria, como auxílio-maternidade, auxílio reclusão, pensão por morte aos dependentes entre outros…

O segurado que cessa as suas contribuições junto ao INSS ou nunca contribuiu perde a qualidade de segurado e deixa de ter direito a diversos benefícios que garantem proteções importantes para qualquer pessoa, como por exemplo, auxílio-doença e pensão por morte.

Dependendo da sua situação e dos seus planos para aposentadoria existem algumas maneiras de contribuir, com alíquotas diferentes. Saiba mais sobre como você contribuir para o INSS.

Contribuinte Individual e Facultativo

  • Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o contribuinte individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. É obrigado a pagar o INSS.
  • Contribuinte Facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social. Este contribuinte não precisa recolher o INSS, mas pode recolher para preservar os direitos previdenciários como aposentadorias, auxílio doença e pensões. Não é obrigado a pagar o INSS, paga se quiser.

Opções de alíquotas que você poderá contribuir

Alíquota é a porcentagem da base de cálculo que você escolheu pagar. O segurado facultativo pode escolher entre três alíquotas: Alíquota de 20%, 11% e 5%

Plano geral: 20%

O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição.

Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade

Plano Simplificado: 11%

Na alíquota de 11%, é obrigatório usar como base de cálculo um salário mínimo. Para saber quanto você pagará por mês é só multiplicar R$ 1.212,00 por 0,11, que é igual a R$ 133,32.

O Contribuinte Individual e o Facultativo que pagam o INSS através do Plano normal de contribuição (alíquota de 20%) poderão, a qualquer momento, optar pelo pagamento neste Plano simplificado (alíquota de 11%), bastando alterar o código de pagamento no momento de preencher a Guia da Previdência Social – GPS.

Plano facultativo baixa renda

Neste plano a alíquota é de 5%, cuja base de cálculo também deve ser o salário mínimo, é destinada ao segurado facultativo que seja membro de família de baixa renda, com ganhos de até dois salários mínimos e que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, com situação atualizada. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

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