Uma maneira unificada e mais simples de recolher impostos de micro e pequenas empresas, esse é o objetivo do Simples Nacional. Se você é empreendedor e/ou administra uma empresa provavelmente já ouviu falar no sistema que foi implantado pelo governo federal no ano de 2006 e vem sendo atualizado desde então.
A última alteração divulgada para o simples entrou em vigor no dia 01 de Janeiro de 2018 e acabou despertando algumas dúvidas sobre como ficou as alíquotas de impostos para cada segmento do comércio e indústria. No post de hoje iremos te apresentar essas tabelas para facilitar sua consulta ao valor do imposto.
Como mencionado acima, alguns detalhes do sistema foram alterados para o ano de 2018. A seguir você terá acesso as tabelas divididas por segmento de atuação. Todas elas foram retiradas do site do Planalto e já estão atualizadas de acordo com as novas regras.
Alíquotas para o Comércio variam de 4% a 19%
Alíquotas para a Indústria variam de 4,5% a 30%
Desde que não estejam relacionados no § 5o-C do art. 18 da Lei Complementar.
Se relacionados no § 5o-C do art. 18 da Lei Complementar.
Alíquotas para Prestação de Serviços variam de 4,5% a 33%
Se relacionados no § 5o-I do art. 18 da Lei Complementar.
Alíquotas para Prestação de Serviços variam de 15,5% a 30,5%
O cálculo de enquadramento no sistema que considera os valores apresentados acima funciona da seguinte maneira:
(RBT12*Aliq – PD)/RBT12
onde:
Um parâmetro importante que também foi alterado para esse ano foram as faixas de receita bruta usadas para a classificação das empresas dentro do sistema. As categorias permaneceram as mesma, entretanto agora os limites de receita estabelecidos para cada uma delas foram aumentados, tanto no caso dos MEIs quanto para empresas de pequeno porte. Veja:
Outra mudança vantajosa é que mais atividades, como as de pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas passam a ser reconhecidas pelo sistema. Desta forma empreendedores nessas áreas também poderão optar pelo Simples Nacional.
Você também pode buscar informações a respeito das alterações no texto acessando os manuais disponibilizados no site do Simples Nacional, ou consultando a publicação do planalto a respeito das mudanças que entram em vigor, uma outra opção é buscar auxílio do seu próprio contador.
Conteúdo via Conta em Banco
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