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Quanto tempo de trabalho para obter as 5 parcelas do seguro-desemprego?

O valor atual do salário mínimo desde maio deste ano é de R$ 1320. Dessa forma, muitos benefícios do INSS e direitos previdenciários também acompanharam a mudança.

Nessa lista está incluído o seguro-desemprego que é um auxílio financeiro que os profissionais podem receber em caso de demissão sem justa causa. 

O seguro-desemprego é um auxílio temporário oferecido pelo Governo Federal para ajudar os trabalhadores que perderam seus empregos. Esse benefício é muito importante por garantir uma segurança financeira, até que o trabalhador consiga retornar para o mercado de trabalho.

A assistência é paga de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, em relação ao tempo trabalhado. Ou seja, quanto mais tempo trabalhado, mais parcelas você receberá. E o valor da parcela depende também do salário que você recebia.

O benefício é fiscalizado pelo Ministério da Economia, custeado  pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia outros benefícios como o abono salarial, por exemplo.

No entanto, o pagamento é pela Caixa Econômica Federal. Todavia, quais as regras para ter esse benefício e o que se deve fazer para receber as 5 parcelas? Acompanhe a seguir.

Leia também: Trabalhei Só 6 Meses. Tenho Direito Ao Seguro Desemprego?

Quais os critérios para receber o seguro-desemprego?

Para o trabalhador formal, ou seja, que é contratado por uma empresa e exerce atividade de carteira assinada é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Dispensa do trabalho sem justa causa;
  • Estar desempregado quando for solicitar o benefício;
  • Não possuir outra fonte de renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da
    sua família;
  • Não estar nenhum benefício do INSS de prestação continuada,
    com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

Quantas vezes pode solicitar o seguro-desemprego?

Para cada solicitação do seguro-desemprego o trabalhador deve ter trabalhado por um período de tempo diferente:

  • 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses
    imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses
    imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • 3ª solicitação em diante: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Tabela do seguro-desemprego

Média dos três últimos saláriosCálculo do seguro-desemprego
De até R$ 1.968,36Salário médio do período multiplicado por 0,8
Entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93O valor que ultrapassar R$ 1.968,36 deve ser multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.280,93Valor fixo de R$ 2.230,97

O trabalhador recebe entre 3 e 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado. Quanto ao valor, calcula-se com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa.

Quantas parcelas posso receber?

Todo trabalhador pode receber entre três a cinco parcelas, contudo, a quantidade de parcelas dependerá do tempo trabalhado. Dessa forma:

  • Recebe três parcelas quem comprovar 6 meses trabalhados;
  • Recebe quatro parcelas quem comprovar 12 meses trabalhados;
  • Recebe cinco parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.

No caso do trabalhador que solicita o seguro-desemprego pela primeira vez, será necessário que o mesmo tenha trabalhado por pelo menos 12 meses com carteira assinada.

Para solicitar pela segunda vez será necessário ficar trabalhando por 9 meses. Por fim, para solicitar pela terceira vez em diante será necessário pelo menos 6 meses de labuta.

Por fim, é bom saber que o prazo entre um pedido de seguro-desemprego e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

Leia também: Seguro Desemprego: Saiba Tudo Sobre O Benefício

Como solicitar o seguro-desemprego?

É possível solicitar o seguro-desemprego de forma presencial ou online. De forma presencial, o trabalhador precisa comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).

Antes, porém, é necessário agendar um atendimento por telefone através do número 158.

Já de modo online, é possível entrar com o pedido de seguro-desemprego pelo portal Gov.br  ou pelo aplicativo da Carteira Digital.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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