Saber quem deve declarar Imposto de Renda em 2025 é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. Todos os anos, a obrigatoriedade de declaração depende de critérios como renda, patrimônio e atividade econômica.
MEIs, investidores, aposentados e até brasileiros que vivem no exterior podem ter que declarar, dependendo da renda e outras condições.
Conhecer essas exigências ajuda a evitar multas e a organizar os documentos necessários para a entrega no prazo.
Todavia, a faixa de isenção ainda deverá sofrer alterações. Para isso ainda precisa de aprovação no Congresso o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025.
Veja mais detalhes a seguir.
A primeira e fundamental regra é o limite de rendimentos tributáveis, estabelecido em R$ 30.639,90, para o ano-calendário 2024.
Para além desse critério essencial, outros quesitos também determinam a necessidade de apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Veja:
Conforme as regras vigentes, o limite máximo da alíquota zero é R$ 2.259,20. Para garantir a isenção permitida aos que recebem até R$ 2.824 (valor correspondente a dois salários mínimos no ano passado), existe um desconto simplificado de R$ 564,80 na renda sobre a qual o imposto deveria incidir.
A Receita Federal informa que esse desconto é opcional e quem tem direito a deduções maiores, como dependentes e gastos com educação e saúde, continua com as mesmas condições.
Mas é importante lembrar que o piso nacional foi ajustado para R$ 1.518 em 2025, considerando o aumento definido a partir do INPC e PIB, mas limitado a 2,5% acima da inflação devido ao pacote fiscal que está valendo no país.
Por isso, em tese, o governo precisa aumentar a faixa de isenção para R$ 3.036 mensais para continuar isentando aqueles que recebem até dois salários mínimos.
Atualmente estão isentos de IR os contribuintes que têm uma renda tributável mensal de até R$ 2.259,20. Conforme a tabela vigente:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | zero | zero |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
O Microempreendedor Individual (MEI) precisa avaliar se está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) com base no faturamento anual e na natureza de sua atividade.
É importante entender que a pessoa física e o CNPJ do MEI têm declarações distintas: a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) é obrigatória para o CNPJ, enquanto a DIRPF depende de critérios específicos.
O cálculo para o IRPJ considera os rendimentos isentos e tributáveis, que variam conforme o segmento da atividade do MEI.
Além do rendimento tributável, o MEI também deve declarar o IRPF se: possuir bens e direitos acima de R$ 300.000,00; receber rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00; realizar operações na bolsa de valores, entre outros critérios gerais aplicáveis às pessoas físicas.
Independentemente da obrigatoriedade da DIRPF, o MEI deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), obrigatória para todos os microempreendedores individuais.
Nessa declaração, são informados os valores totais de faturamento do ano anterior.
Os aposentados estão isentos do Imposto de Renda se:
Aposentados com mais de 65 anos têm direito à isenção parcial. Nesse caso, podem abater dos rendimentos isentos, como aposentadoria ou pensão, R$ 1.903,98 por mês, ou seja, R$ 24.751,74 no ano, incluindo 12 meses e 13º salário.
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