A garantia de emprego do trabalhador que está próximo de preencher os requisitos para concessão da aposentadoria é chamada de estabilidade pré-aposentadoria. Esse direito não está previsto em lei, mas em normas fixadas pelos sindicatos nos acordos e convenções coletivas de cada categoria.
Primeiro é preciso fazer um cálculo do tempo de serviço para saber quando ele vai se aposentar. Depois tem que solicitar a convenção coletiva do sindicato da categoria a que pertence e verificar se tem a cláusula de estabilidade.
Como não existe uma lei geral para tratar deste assunto, é a convenção coletiva da categoria profissional quem estipula o prazo. Ele é variável.
Tem categorias que preveem um ano, outras dois, mas tudo vai depender do que foi estipulado. Tem que analisar caso a caso.
Em regra, a empresa na qual o empregado está trabalhando não sabe dos contratos de trabalho anteriores e por isso pode não ter conhecimento da estabilidade.
Para evitar conflitos entre empregado e patrão, o ideal é que haja comunicação entre eles.
Perde. A estabilidade tem por objetivo proteger o trabalhador que está próximo da aposentadoria, mas, se ele não exerce este direito, o patrão não é obrigado a mantê-lo empregado.
Sim, só não pode se a aposentadoria é por invalidez. No caso da aposentadoria especial não pode continuar trabalhando em atividade de risco.
Todos os direitos como se não estivesse aposentado, exceto o seguro desemprego porque ele não pode ser acumulado com a aposentadoria.
Pode. Isso pode acontecer quando o próprio patrão percebe que fez a coisa errada ou por meio de uma reclamação trabalhista.
Tem um caso interessante. Um empregado que trabalhava há mais de 20 anos em uma empresa foi demitido dois meses antes de entrar na estabilidade pré-aposentadoria. O tribunal entendeu que a empresa obstou (impediu) que ele adquirisse a estabilidade e determinou que ele retornasse ao trabalho e ainda condenou a empresa por danos morais.
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Fonte: G1
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