Categories: Fique Sabendo

Quem não terá direito as 4 parcelas do auxílio emergencial de R$ 300

Na quarta-feira (30), o governo começou a pagar a extensão do Auxílio Emergencial, num valor de R$ 300. As mães que são chefes de família receberão o valor de R$ 600. De acordo com o Ministério da Cidadania, somente 27 milhões de brasileiros receberão a primeira parcela de R$ 300.

Na verdade, somente quem recebeu a primeira parcela do auxílio de R$ 600 em abril, receberão as quatro parcelas de R$ 300. Isso porque, o auxílio só pode ser pago durante o estado de calamidade pública, decretado até 31 de dezembro, não haverá tempo de pagar todos os beneficiários.

Para quem começou a receber o auxílio em maio, terá direito a três parcelas de R$ 300.

“Serão 27 milhões de pessoas que receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais), o que totaliza um investimento do Governo Federal de mais de R$ 9 bilhões. Assim como ocorreu até o presente momento, o calendário seguirá o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente em seu nome”, diz nota do ministério.

Quem não terá direito ao auxílio emergencial de R$ 300?

  • A pessoa que esteja trabalhando com carteira assinada;
  • Que recebe benefício do INSS, exceto o Bolsa Família;
  • Que tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Seja residente no exterior;
  • Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
  • Esteja preso em regime fechado.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

21 horas ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

1 dia ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

1 dia ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

1 dia ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

1 dia ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

1 dia ago