Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil
Quem não votou no primeiro turno que aconteceu no dia 2 de outubro vai poder votar no segundo turno, no dia 30 deste mês.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o eleitor que se absteve poderá votar normalmente no segundo turno, mas deve estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título de eleitor não pode ser cancelado. Não é necessário justificar a ausência antes do segundo turno para poder votar.
No dia 2 de outubro, mais de 31 milhões de eleitores não compareceram para votar no primeiro turno, isso significa que 20% do eleitorado preferiram não ir ao local de votação.
Quando você não comparecer ao local de votação, no dia da eleição, terá um prazo de 60 dias para justificar o motivo à Justiça Eleitoral. Neste caso, será preciso anexar documentos que comprovem o motivo da ausência à eleição pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.
Porém, se você fez a justificação da sua abstenção no dia da votação, enquanto estava fora de seu domicílio eleitoral, por exemplo, não precisará apresentar nenhuma documentação. Esta regra vale também para o segundo turno. Então fique atento, a justificação que você fez no primeiro turno não serve para o segundo. Se você também não votar no dia 30 de outubro, precisará se justificar novamente.
Os documentos enviados são analisados pela Justiça Eleitoral, que pode aceitar ou barrar a justificativa. Nos casos em que o seu pedido não for aceito, será necessário o pagamento de uma multa.
O pagamento pode ser feito no portal do TSE, com PIX, cartão de crédito ou boleto. Também é multado quem não cumpre o prazo de 60 dias para justificar.
Se você deixar de votar nas eleições sucessivamente e não justificar, terá o seu título cancelado. Ao ter o documento cancelado, e não poder votar, não poderá tomar posse em concurso público, emitir passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições públicas de ensino, receber empréstimo de bancos públicos, entre outros benefícios.
Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, todos os eleitores e todas as eleitoras com idade entre 18 e 69 anos – com exceção dos analfabetos – das 5.570 localidades no Brasil onde haverá eleição este ano são obrigados a comparecer às respectivas seções eleitorais para votar no segundo turno, no domingo, 30 de outubro.
Quem não for votar no segundo turno, precisará justificar sua ausência até 60 dias após a data do pleito.
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