O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado do INSS de baixa renda que esteja preso em regime fechado durante o período de reclusão.
O beneficio se destina aos dependentes do preso, com o intuito de garantir a sua subsistência pelo sistema de seguro social, em atenção ao principio da solidariedade que rege a Previdência.
Para receber o benefício os dependentes precisam:
Cônjuge, companheiro (a)
Duração de 4 meses a contar da data da prisão:
Duração variável: Se a prisão ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;
Idade do dependente na data da prisão / Duração máxima do benefício ou cota
Cônjuge inválido ou com deficiência:
Filhos ou irmãos
A solicitação deve ser feita no Meu INSS, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
As solicitações do auxílio para requerentes menores de 16 anos de idade devem ser feitos pela Central de Atendimento 135.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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