CLT
Quem pode sacar o FGTS inativo
O trabalhador com contrato de trabalho registrado em carteira de trabalho, os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros, os atletas profissionais e os empregados domésticos têm direito ao FGTS.
A MP 763, de 22 de Dezembro de 2016, muda a lei 8.036/90 que dispõe sobre o FGTS, permitindo que as contas inativas de contratos de trabalho, firmados em qualquer período e rescindidos até 31/12/2015, possam ser movimentadas pelo trabalhador. Antes só era permitido o saque de depósitos provenientes de contratos de trabalho firmados após 1º/06/1990 e rescindidos a pedido do empregador ou por justa causa, desde que ficassem sem movimentação por três anos ininterruptos.
A medida é o presente de Páscoa do governo para o trabalhador e visa também distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Hoje o rendimento das contas recebe capitalização de juros de 3% (até dois anos) a 6% ao ano (a partir do décimo primeiro ano), conforme o tempo de permanência na mesma empresa.
Com a mudança, o Conselho Curador da Caixa Econômica Federal terá que distribuir parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores. No entanto a apuração do resultado do “lucro” auferido pelo FGTS, para fins de distribuição, considerando o exercício de 2016, só será calculado depois de descontado o valor desembolsado com o Programa Minha Casa, Minha Vida.
O valor creditado nas contas vinculadas a título de distribuição de resultado, não irá integrar a base de cálculo do depósito da multa rescisória que será paga pelo empregador, quando das próximas rescisões (demissões sem justa causa). Melhor seria aumentar o índice de juros a incidir sobre os saldos das contas. Seria mais transparente.
Os trabalhadores que não possuam saldo em suas contas antigas porque já fizeram saques e os que tiveram os contratos de trabalho finalizados a partir de 01/01/2016 não serão beneficiados pela medida e ficarão sem o presente de Páscoa.
O calendário para saque será divulgado ainda neste mês pela Caixa Econômica Federal e poderá ser verificado até o final de fevereiro de 2017 acessando o link: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas/Paginas/default.aspx
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