Uma das poucas novidades relacionadas ao envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018 – ano base 2017 – foi em relação a dependente, sendo que neste ano passou a ser obrigatório informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 8 (oito) anos ou mais completados até 31 de dezembro de 2017.
Até o último ano a obrigatoriedade se dava a partir dos 12 (doze) anos ou mais. Essa mudança se remete a uma constante dúvidas dos contribuintes. Quem pode ser dependente na declaração. “Um dos principais motivos que levam as pessoas a malha fina são erros relacionados a dependentes, esses vão desde enquadrar quem não pode nessa condição até não enviar todas as informações necessárias”, conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Ele ressalta que ao inserir uma pessoa em uma declaração, todos os dados referentes a essa deverão constar. Outro ponto é que é necessário ter certeza que essa pessoa não está como dependente em outra declaração. “Isso ocorre muito em caso de pais idosos, por exemplo, onde dois ou mais filhos declaram esses como dependentes, o que no cruzamento com certeza ocasionará problemas”, explica Domingos.
Veja lista preparada pela Confirp relacionando quem pode ser dependente:
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Paulo Fabrício Ucelli
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