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Quem pode ser optante pelo Simples Nacional?

Descomplicar a vida das micro e pequenos empresas, esse é o objetivo desse regime tributário.

Em 2018, esse regime de simplificação tributária sofreu algumas alterações.

Uma delas foi em relação ao limite da receita bruta anual para as empresas participantes do Simples Nacional, que passou a ser 4,8 milhões de reais.

Antes desse regime tributário às empresas menores tinham que fazer o pagamento dos impostos federais, estaduais e municipais em guias e datas distintas.

Guia única

Com a criação desse regime tributário, às micro e pequenas empresas conheceram a guia única.

Ou seja, elas tiveram a oportunidade de começar a realizar o pagamento desses impostos em uma única guia, que reúne todos os impostos da empresa.

Além disso, as alíquotas ficaram mais favoráveis para essas empresas.

O que se paga no Simples Nacional?

O Simples Nacional reúne, como já foi dito, a cobrança de vários impostos em uma única guia.

Além disso, o empresário pode fazer o pagamento da previdência. Sendo assim, os impostos reunidos são:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Nacional (PIS);
  • Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Que tipo de empresa pode ser optante pelo Simples Nacional?

Tem a possibilidade de serem optantes do Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Se você já tem uma empresa e percebeu que é vantajoso escolher por esse regime de tributação simplificado, pode fazer a migração.

Mas não são todas as empresas que podem participar do Simples. Confira algumas qualificações para fazer parte desse regime tributário:

  • Receita bruta anual de 4,8 milhões de reais;
  • Empresas sem dívidas com a União ou com o INSS;
  • Empresas que estejam regulares com cadastros fiscais;
  • Não estar exercendo atividade com serviços financeiros;
  • Empresas que não prestem serviços de transporte, com exceção serviços de transporte fluvial;
  • Empresa que não importa combustíveis;
  • Empresa que não fabrica veículos;
  • Empresas que não sejam distribuidoras ou geradoras de energia elétrica;
  • Quem não realiza locação de imóveis próprios e nem trabalha com loteamento e incorporação de imóveis;
  • Quem não atua com cessão ou locação de mão de obra;
  • Empresas que não produzam ou comercializem cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores).
  • Pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior

Nos anexos da lei é possível encontrar todas as atividades que podem aderir a esse regime tributário.

Qual a tributação do Simples Nacional?

As novas tabelas do Simples Nacional foram resumidas em cinco anexos criados pela nova lei.

São três deles criados para serviços, um para o comércio e o outro para a indústria.

Descubra em que anexo está a sua empresa:

Anexo I: empresas voltadas ao comércio.

Anexo II: composto por fábricas/indústria e empresas industriais.

Anexo III: empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; e academias.

Fazem parte desse anexo também empresas que sejam escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia.

Anexo IV: estão neste grupo empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.

Anexo V: aqui estão inseridas as empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.

Mas para maiores informações sobre em qual anexo a sua empresa está inserida, você pode ler a Lei Complementar N° 155 e a Lei Complementar N° 123, atualizadas.

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Conteúdo original Saipos

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