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Quem poderá ter o Auxílio Emergencial cortado no próximo pagamento?

Autor: Jorge Roberto Wrigt

Publicado em

O Auxílio Emergencial terá a divulgação do pagamento da sua terceira parcela em breve pela Caixa Econômica Federal (CEF). Sendo que os beneficiário do Bolsa Família já começaram a receber.

Quem recebeu as duas parcelas anteriores, poderá ficar sem o benefício, correndo o risco dele ser cortado.

Para você entender o motivo pelo qual quem já recebeu a primeira e a segunda parcela, possa não receber a terceira parcela, fique atento ao que diz a Dataprev, os beneficiários aprovados passarão por uma reanálise (um pente-fino). Onde será verificado se alguém deixou de cumprir alguns requisitos, o que poderá tirar a pessoa do programa, mesmo que tenha recebido as duas parcelas anteriores.

O Ministério da Cidadania confirmou que existe uma reanálise em cada parcela que irá ser paga, encontrando algum tipo de erro, ou seja, algum requisito que não foi cumprido, a pessoa será cortada (mesmo tendo recebido a primeira e a segunda parcela).

O mesmo acontecerá se a pessoa passar a receber outro benefício, como uma aposentadoria ou pensão por morte, entre uma parcela e outra do Auxílio Emergencial.

alerta auxílio emergencial

Fique ligado nessa informação da Caixa Econômica Federal:

Quem cai no ‘pente-fino’ não pode refazer o pedido de auxílio. Em caso de possível erro ou de dúvida, será preciso recorrer a central de atendimento, pelo telefone 111 ou o site.

Se o Auxílio Emergencial for cortado, o beneficiário receberá um alerta do aplicativo que informará:

“Seu cadastro foi identificado com indícios de desconformidades com a Lei 13.982/2020 e está sendo reavaliado. Motivo: Requerente com indício de inconformidade com a legislação do Auxílio Emergencial“”.

Para que o seu benefício não seja cortado, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos, ou mão com menos de 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual da Previdência ou trabalhador informal; e
  • renda familiar mensal por pessoa não seja superior a meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda total não ultrapasse 3 salários mínimos (R$ 3.135,00).
  • Não estar recebendo o seguro-desemprego;
  • não receber benefícios previdenciários, assistenciais ou de transferência de renda do governo federal, exceto o Bolsa Família; e
  • não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em todo o ano de 2018, de acordo com a declaração do Imposto de Renda daquele ano.

Quando o auxílio pode ser cortado?

Veja os motivos que podem cortar o seu benefício:

  • Um ou mais membros da família conseguem emprego e elevam a renda para além do teto estabelecido na regra do auxílio – R$ 3.135,00;
  • a pessoa faz uma contribuição individual ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre um valor acima do teto citado acima ou que aponte uma renda por pessoa acima de R$ 522,50;
  • o beneficiário recebe uma contribuição da empresa a qual presta serviço de valores iguais ou superiores a R$ 522,50 por pessoa ou R$ 3.135,00 por família; e
  • a pessoa começa a receber um benefício que impede o recebimento do auxílio, como aposentadoria, pensão ou auxílio do INSS.

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