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Quem possui doença grave fica isento do Imposto de Renda?
Apesar de muitos não terem ciência, portadores de doenças graves podem ficar isentos do Imposto de Renda (IR), todavia, isto apenas será válido para quem é aposentado ou pensionista do INSS. Este benefício é previsto no artigo 6.º da Lei n.º 7.713/88.
Neste sentido, a lei em questão, enquadra na isenção do IR, rendimentos referentes a aposentadoria, pensão ou reforma, além de cumprimentos de acordos ou decisão judicial. Contudo, para a adesão do benefício, é preciso se enquadrar em alguma das doenças listadas e estabelecidas pelo Governo Federal, além de comprovar a gravidade e quando ela foi diagnosticada.
Dito isto, o intuito deste artigo será informar as doenças que colocam o aposentado ou pensionista isento do IR, bem como solicitar e comprovar as condições do enfermo. Para saber mais, basta continuar sua leitura.
Doenças que dão direito a isenção do IR
Lembrando novamente, que é necessário ser aposentado, pensionista, civil ou militar para requerer a isenção do IR. Sendo assim, estes perfis, que estiverem acometidos das seguintes doenças previstas no artigo 6.º da Lei 7.713/1988, pode solicitar o benefício:
- AIDS/HIV (síndrome da imunodeficiência adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave (doença grave no coração);
- Cegueira Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose Cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave (doença grave nos rins);
- Hepatopatia grave (doença grave no fígado);
- Neoplasia maligna (câncer maligno);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que há algumas doenças não explicitamente listadas na lista que podem ser enquadradas, porém, justamente por não estarem escritas literalmente podem ser negadas pelo INSS.
É o caso da esquizofrenia, que se trata de uma alienação mental, todavia, por vezes o laudo médico não indica isso, e muitos peritos seguem como estar explicitamente na lei n.º 7.713. Isto também acontece com o mal de Alzheimer. Sendo assim, a recomendação é buscar um advogado especializado e entrar com um processo para conseguir a isenção.
Rendimentos não considerados na isenção
É válido ressaltar que a isenção do Imposto Renda possui uma limitação, conforme a natureza de determinados rendimentos.
Neste sentido, não estarão isentos alguns rendimentos recebidos simultaneamente com a aposentadoria, pensão ou reforma. Veja alguns exemplos:
- Rendimentos de origem empregatícia;
- Rendimentos decorrentes de atividades autônomas;
- Rendimentos obtidos por aluguéis.
Como solicitar isenção?
Caso você atenda às condições citadas nos tópicos anteriores, a primeira etapa se desdobra na obtenção de um laudo médico o mais detalhado possível. Sendo assim, no laudo deve conter as seguintes informações:
- De qual doença se trata;
- Quando ela foi diagnosticada;
- Quadro clínico geral;
- Eventuais sintomas;
- Remédios utilizados para o controle da doença;
- Tratamentos e cirurgias feitas.
É preciso destacar ser recomendado a procura de um médico do setor público, dado que isso pode gerar uma maior adesão ao INSS. Além disso, para o mesmo fim, é importante explicitar o nome da doença como ela está na lei.
Desta forma, o pedido pode ser realizado via internet, sendo esta a forma mais simples e prática. Para isto, basta seguir o passo a passo abaixo.
- Baixe app ou acesse o site Meu INSS;
- Insira a sua senha, caso não tenha se cadastre;
- Informe o seu CPF;
- Vá em agendamentos/solicitações;
- Selecione a opção “Novo requerimento”;
- Irá aparecer na sua tela a seguinte pergunta: “Que atendimento você deseja?”;
- Digite isenção no campo disponível;
- Vá em “Solicitação de isenção de IR”;
- Preencha ou atualize suas informações pessoais;
- Clique em “Dados adicionais”
- Informe o número do benefício na opção “NB”;
- Anexe os documentos exigidos (RG, CPF, laudo médico, receituário, CAT, etc.);
- Agende a perícia e aguarde a decisão do INSS.
Caso este processo administrativo seja negado, deve-se procurar a consulta e o acompanhamento de um advogado tributário ou previdenciário e entrar com um processo na esfera judicial.
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