Contabilidade

Quem precisa declarar a ECF 2025?

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória que deve ser preenchida e entregue por todas as pessoas jurídicas. Com as informações enviadas na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) ou na DCTFWeb e na ECD (Escrituração Contábil Digital), além de demonstrar a apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a ECF acaba fazendo também o cruzamento e conferência com as demais obrigações acessórias. Em 2025, o prazo final para transmitir essa obrigação é até 31 de julho. 
 

“Em outras palavras, com o cruzamento das informações constante na  ECF e nas outras obrigações acessórias, o Fisco verifica se não há nenhuma incongruência nos dados e valores apresentados”, é o que explica Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. 
 

Quem deve entregar a ECF 2025?

Todas as pessoas jurídicas, as equiparadas, as isentas e imunes são obrigadas a entregar a ECF, independente do regime tributário, exceto as do Simples Nacional.

  • Lucro Arbitrado: utilizado pela Receita Federal quando a ECF da empresa é desclassificada em casos de fraude ou negligência com as demais obrigações acessórias, assim como quando a empresa escolhe indevidamente o Lucro Presumido.
  • Lucro Presumido: o IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente, com alíquotas que incidem sobre as receitas a partir de um percentual presumido pelo fisco. . O Lucro Presumido tem uma fórmula mais simples. No entanto, como se trata de uma aproximação fiscal e não lucro contábil, se o lucro contábil for menor que o lucro fiscal, a empresa poderá pagar mais impostos nesse regime do que se adotasse outro.
  • Lucro Real: nesse regime tributário os impostos são calculados a partir do Lucro ou Prejuízo Contábil da empresa (positivo ou negativo), mediante ajustes de  possíveis adições ou exclusões previstas nas leis fiscais para se chegar no lucro fiscal.

As Pessoas Jurídicas Inativas, órgãos públicos, fundações públicas, autarquias e as empresas optantes pelo regime Simples Nacional estão dispensadas de apresentar a ECF. “Vale lembrar que se uma empresa possuir filiais, a entrega da ECF precisa ser realizada sempre pelo CNPJ da matriz”, destaca Amorim. 
 

Quais contas deve-se fazer o ‘De/Para’ na ECF?

O plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer um mapeamento (De/Para) entre as contas analíticas. Na ECF, o mapeamento das contas analíticas para o plano de contas referencial é obrigatório. Então, as contas sintéticas não devem ser mapeadas. 
 

Pontos de atenção da ECF 2025 

Valdir Amorim lista casos nos quais o profissional de contabilidade pode ter dúvidas. Confira. 
 

Utilização do leiaute vigente 

É uma dúvida recorrente para identificar o leiaute mais recente que deve ser utilizado para elaborar a ECF. Há várias alterações de um leiaute para outro. O mais recente é o leiaute 11 e versão atual é 11.2.1 do programa da ECF e que deve ser utilizado para transmissões de arquivos referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025.Fique atento, pois até o fim do prazo a versão pode ser alterada. 
 

Mudanças no meio do período

Mudanças no meio do período podem acontecer, mas não é possível entregar a ECF dividida. Ou seja, a ECF é anual. Ela deve ser entregue contendo as informações de todo o ano-calendário. 
 

Isso significa que, caso a empresa tenha mudado de contador no meio do período, será preciso recuperar na ECF as informações declaradas na ECD pelo outro profissional, conforme o período de sua responsabilidade entregue. 
 

“Uma dica importante: para que a ECF recupere os dados corretamente, é necessário que os saldos finais das contas contábeis que aparecem no arquivo do primeiro contador sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no arquivo do atual contador que será o responsável pelo envio do arquivo da ECF de todo período”, explica o especialista da IOB. Além deste exemplo, existem casos nos quais há troca de software no meio do ano-calendário e aí também poderá haver problemas.  
 

Compensação e restituição de tributos devem bater com PER/DCOMP

A compensação e/ou pedido de restituição de saldo negativo de IRPJ e CSLL ou pagamento indevido ou a maior é outro ponto que requer bastante atenção no momento de preencher a ECF. Neste caso, os números devem bater com o que foi apresentado no PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). 
 

IOB I Tecnologia e Inteligência 

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente. 

Carlos Eduardo

Faço parte da equipe de redação e publisher do Jornal Contábil, ajudando na produção e publicação de matérias e notícias para manter os leitores bem informados sobre concursos, legislação e temas do dia a dia.

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