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Quem recebe a restituição do Imposto de Renda do falecido?

A restituição do Imposto de Renda ocorre quando o contribuinte paga um valor maior do que devido, o que é ajustado posteriormente entre a Receita e o indivíduo.
Então, observando as movimentações monetárias do ano anterior, pode haver a devolução de dinheiro.
Por exemplo, a pessoa pode ter tido seus ganhos distribuídos desigualmente, pode pagar pensão alimentícia, o que acarretará um valor tributável menor, dentre outras situações.
O pagamento desta restituição é efetuado, nos casos comuns, creditando a conta-corrente ou poupança do titular do contribuinte, exceto nos casos de falecido, menor de idade, incapaz ou pessoa que saiu definitivamente do país.
Nestes casos citados, os pagamentos são feitos aos cônjuges, companheiros, dependentes, pais ou representantes legais, respeitando as situações nas quais se enquadram.
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O que é passível de restituição?
A restituição é feita, da Receita para o contribuinte, quando há algo a se receber devido pagamento excessivo.
Também há a situação do pagamento ser feito a Receita, caso seja calculado que o indivíduo omitiu algum recebimento, dentre outras situações.
A soma anual máxima para que o indivíduo não precise declarar o imposto é R$ 28.559,70.
Assim, a renda mensal pode ser de até R$2.379,97.
Porém, não é sempre que esta renda anual será dividida igualmente entre os meses, o que pode gerar uma renda mensal maior do que permitido e a incidência de imposto devido a este mês.
Algumas outras despesas podem ser deduzidas do IR, como pagamento de pensão alimentícia, despesas médicas, plano de saúde, despesas com dependentes e contribuições à Previdência Social e à Previdência Privada.
As despesas com plano de saúde não têm limites.
Porém, despesas com dependentes tem valor máximo de R$ 2.275,08 para ser deduzida, por pessoa.
Com educação, o valor máximo é R$ 3.561,50 por dependente, seja este valor gasto com escola ou faculdade.
Então, caso a pessoa não tenha deduzido alguma destas despesas, e, por isso, a base do valor tributável ficou maior do que devido, ela também tem direito a restituição.
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Recebendo a restituição
Caso o contribuinte tenha falecido, a restituição é feita segundo a situação:
- Se há bens para inventariar, o valor será pago conforme o Alvará Judicial, obtido quando o requerente do processo necessita da intervenção judicial para a resolução de alguma situação;
- Se não houver nenhum bem a inventariar, o pagamento será feito ao cônjuge, companheiro, filho e outros dependentes. A restituição será feita mediante legislação previdenciária ou militar.
Os documentos necessários são:
Quando não há bens para incluir no inventário ou sucessores habilitados, a restituição é paga conforme a decisão judicial.
- A certidão de óbito;
- Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar ou Arrolar e Autenticidade dos Documentos Apresentados;
- Certidão da dependência emitida pelo INSS;
- CPF do dependente;
- Dados bancários.
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