Quem recebe o adicional de 25% no valor da aposentadoria?

Quando falamos em aposentadoria do INSS, um dos pontos que mais chamam atenção dos segurados é o valor do benefício, em especial, como aumentar a quantia recebida. Afinal de contas, grande parte dos assistidos da autarquia, ganham o equivalente a um salário mínimo.

Em geral, o aumento real do benefício, surge através das chamadas revisões de aposentadoria, entretanto, são procedimentos aplicados em casos irregulares que podem ser revistos na justiça. O ponto central deste artigo, na verdade, se direciona ao adicional de 25% que alguns segurados, não somente podem receber, como têm direito ao valor acrescido. 

O benefício é voltado aos cidadãos em condições especiais que recebem a aposentadoria por invalidez. Ainda sim, cabe adiantar que não são todos os aposentados da modalidade que poderão requerer o aumento. Continue sua leitura e esteja por dentro destes detalhes. 

Sobre a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez, é concedida aos segurados que não possuem mais condições de exercer suas funções de trabalho, devido a alguma doença ou acidente relacionado ao trabalho ou não. 

A modalidade não exige idade mínima para receber o benefício, entretanto, é necessário que o segurado se enquadre em determinadas regras de concessão. Ou seja, para ser contemplado pela aposentadoria por invalidez, é preciso atender alguns critérios específicos, são eles: 

  • Atestar a existência da incapacidade permanente, através da apresentação de documentos médicos no exame pericial do INSS;
  • Possuir qualidade de segurado. Esta condição é concedida aos filiados da previdência que estão contribuindo ou em período de graça;
  • Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais junto à Previdência Social.

Vale ressaltar que segurados acometidos por doenças graves listadas na lei, ou que sofreram algum acidente relacionado ao trabalho. 

Quando o adicional de 25% é pago?

Como previamente dito, não basta estar aposentado por invalidez para ter direito ao valor acrescido. Em suma, o adicional de 25% somente é concedido aos segurados que necessitam da ajuda de um terceiro para realizar as tarefas do dia a dia. 

Nesta linha, caso seja comprovado que a pessoa precisa de assistência permanente para conseguir tocar sua rotina em atividades como, tomar banho, se alimentar e se locomover, ela terá direito ao acréscimo no valor da aposentadoria por invalidez, conforme previsto no art. 45 da Lei 8.213/1991

“O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.

O valor a mais servirá para arcar com os possíveis custos de um cuidador que poderá ser contratado para fornecer a assistência. Aliás, mesmo que o acréscimo venha superar o teto previdenciário, ele ainda deve ser concedido quando houver a comprovação das necessidades especiais. 

Condições como cegueira total, alterações nas faculdades mentais, perda de uma quantidade considerável dos dedos da mão, paralisia em membros superiores e inferiores, costumam garantir o direito ao adicional.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Lucas Machado

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

19 horas ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

23 horas ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

23 horas ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

24 horas ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

1 dia ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

1 dia ago