Quem recebe pensão por morte pode pedir revisão do benefício?

Um tema muito falado sobre os benefícios pagos pelo INSS, porém, pouco aprofundado de fato está relacionado ao pedido de revisão dos benefícios Previdenciários.

Principalmente nas questões relacionadas a quem possui direito, e se realmente vale a pena entrar com o pedido de revisão em busca de tentar aumentar o valor que atualmente recebem do INSS.

Dessa forma, essa dúvida fica ainda mais comum para os segurados que recebem a pensão por morte, afinal, quem nunca se perguntou se existe uma forma de aumentar o valor do benefício.

Recebo pensão por morte, posso pedir a revisão?

Para ir direto ao ponto, depende! Isso porque antes de pensar na revisão da pensão por morte é necessário verificar se o seu caso permite o pedido da revisão.

Como já sabemos, a pensão por morte se trata de um benefício pago pelo INSS, concedido aos dependentes do segurado que contribuía para a Previdência Social e acabou falecendo.

Porém, para que o pensionista possa pedir a revisão do benefício, é necessário identificar o caso que deve ser analisado em momentos anteriores ou posteriores à Reforma da Previdência.

Isso porque existem alguns tipos de revisões diferentes para momentos diferentes, por exemplo, no caso da pensão por morte concedida antes de 12 de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, a revisão mais comum é a Revisão da Vida Toda.

Pensão por morte concedida antes de novembro de 2019

Como dito anteriormente, no caso dos pensionistas que tiveram a concessão do benefício antes de 12 de novembro de 2019, a revisão mais comum é a Revisão da Vida Toda.

A Revisão da Vida Toda se trata de uma tese em que é permitido incluir todos os salários de contribuição que foram recolhidos antes de julho de 1994 quando entrou em vigor o Plano Real.

Contudo, no caso da Revisão da Vida Toda é necessário analisar o seu caso, para saber se esta ação pode ou não ser benéfica para o segurado.

Isso porque, mesmo que a revisão tenha objetivo de aumentar o valor do benefício, em alguns casos a revisão pode acabar reduzindo o valor do seu benefício.

No caso da Revisão da Vida Toda, ela não vale para todos, na prática, a revisão normalmente costuma valer a pena para o segurado que:

  1. Ganhava bem antes de 1994
  2. Ficou muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos
  3. Passou a pagar contribuições menores desde os anos 90

Logo, será preciso analisar como foram as contribuições do familiar falecido que disponibilizou acesso à pensão por morte para validar se a Revisão da Vida Toda vale ou não a pena.

Todavia, é importante verificar que qualquer revisão deve ser profundamente analisada para se constatar se de fato é ou não vantajosa.

Pensão por morte concedida após de novembro de 2019

Já nos casos em que a pensão por morte foi concedida após a Reforma da Previdência, ou seja, após o dia 12 de novembro de 2019, é mais comum pedir a revisão para incluir o tempo de contribuição não observado pelo INSS.

Resumidamente falando, quando o segurado tinha tempo especial não reconhecido pela autarquia previdenciária.

Nessa situação o pensionista poderá incluir esse tempo no cálculo da pensão por morte, dessa forma, podendo aumentar o valor do benefício que já recebe.

IMPORTANTE! Apesar de existirem as formas citadas e outras maneiras de pedir a revisão, no caso da revisão da pensão por morte, a mesma deve ser solicitada em um prazo de até 10 anos contados a partir da concessão do benefício. Caso contrário o segurado não poderá mais entrar com pedido de revisão.

loureiro

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