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Quem se divorciou tem direito à pensão por morte pelo INSS?

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

Segundo a advogada especializada em Direito Previdenciário, Marta Gueller, só tem direito a receber a pensão por morte se o benefício da pensão alimentícia já tinha sido concedido quando foi feito o divórcio.

“Se pessoa se divorciou com direito à pensão alimentícia ela reserva o direito a receber a pensão em caso de óbito. Essa pensão alimentícia tem de constar no termo de separação”, diz.

Como é feita a divisão?

O INSS tem três classes de dependentes.

Quando um segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade:

  1. cônjuge/companheiro e filhos
  2. pais
  3. irmãos

Se a ex-mulher ou o ex-marido tinham direito à pensão alimentícia, eles são considerados dependentes da primeira classe e vão dividir a pensão com o atual cônjuge e filhos, se houver.

Quando o cônjuge não tem direito a dividir a pensão?

O cônjuge perde o direito:

  • pela separação judicial ou o divórcio, desde que não receba pensão alimentícia;
  • pela anulação do casamento;
  • pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado.

A companheira ou o companheiro, inclusive do mesmo sexo, perdem o direito:

  •  pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, desde que não receba pensão alimentícia.

Fontes: INSS e Marta Gueller, advogada especializada em Direito Previdenciário

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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