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Quem sofre com problemas na coluna pode antecipar a aposentadoria por idade

Quem sofre com problemas de coluna podem ter dificuldades para exercer sua profissão. As dores às vezes são tão fortes que podem prejudicar o bom desempenho do profissional. Estes problemas podem permitir o trabalhador a antecipar sua aposentadoria por idade.

INSS

Para isso, será necessário que você seja um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito ao benefício. Neste caso, será possível solicitar benefícios por incapacidade (auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez).

Os problemas de coluna podem permitir que o trabalhador possa também antecipar sua aposentadoria por idade e até mesmo a aposentadoria por tempo de contribuição.

Origem dos problemas de coluna

Os problemas de coluna podem ter muitos motivos, inclusive podem estar relacionados ao ambiente de trabalho que pode ser configurado como exógena. No entanto, o problema também pode não estar relacionado ao ambiente externo, chamado endógena.

Quando a doença se agrava devido ao ambiente de trabalho (exógena), será possível o trabalhador conseguir ter mais direitos na Previdência Social, sendo ele empregado de empresa privada ou setor público.

O segurado conseguirá ter acesso ao benefício mais vantajoso com menor tempo de contribuição ou ainda de idade, independente do caso, mesmo que sejam doenças degenerativas.

A pessoa pode ter uma vida saudável, ativa, ou ter alguma limitação, sendo ela leve, moderada ou grave e sua origem pode ser física, mental, intelectual ou ainda sensorial.
Sendo assim, vai ser possível conseguir a aposentadoria por idade, no caso das mulheres aos 55 anos, e no caso dos homens aos 60 anos. Ter contribuído pelos por 15 anos ao INSS.

Tempo de Contribuição

Neste caso vai depender do grau da deficiência, se é moderada, leve ou grave para conseguir a antecipação do benefício, que pode ser em dois, seis ou dez anos.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

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