A legislação brasileira possui várias regras sobre o direito sucessório, que restringem a vontade do autor da herança.
A primeira delas diz respeito aos herdeiros e à prioridade, chamada de ordem de vocação hereditária.
Você já pensou sobre quem herdará o seu patrimônio quando você partir? Acompanhe o texto e entenda como a sucessão ocorre:
A(o) viúva(o) herda em praticamente todos os regimes de bens, exceto o da separação legal (obrigatória) prevista no art. 1641 do Código Civil, que ocorre no casamento de pessoas com mais de 70 anos ou no novo casamento de quem não realizou a partilha do anterior.
A Separação legal (que decorre da lei) se diferencia da separação convencional (com pacto antenupcial) pois nesta a(o) viúva(o) também herda.
É muito comum pensar que o(a) viúva(o) não receberá herança no regime de separação convencional de bens. Contudo, a separação de bens só protege o patrimônio de cada um em relação ao divórcio e não evita que o outro receba a herança, mesmo que esteja escrito no pacto antenupcial que é considerado cláusula nula.
Tudo que foi citado acima sobre casamento também é válido para união estável, o que resulta em longas discussões para o reconhecimento ou não da união entre o(a) falecido(a) e o(a) companheiro(a).
O valor que será deixado para sua mulher e seus filhos não será de 100% do seu patrimônio!
E se você não se planejar, o seu patrimônio será:
Sem um planejamento prévio, a família terá de dividir os bens que foram adquiridos ao longo de anos com o Estado, cartórios e advogados.
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