Licença-adoção é um benefício concedido aos pais adotivos de crianças de até 12 anos de idade. No Brasil, a licença-adoção é regulamentada pela Lei nº 13.109/2015, que estabelece que ela deve ter duração de 120 dias.
A licença-adoção é remunerada pelo empregador, com base no salário do trabalhador. Ela é um direito do trabalhador, independentemente do regime de trabalho (CLT, estatutário ou celetista).
Têm direito à licença-adoção os pais adotivos de crianças de até 12 anos de idade. A licença pode ser concedida a pais solteiros, casados, divorciados ou viúvos.
A licença-adoção também pode ser concedida aos pais adotivos que adotarem uma criança com deficiência ou com doença crônica.
A licença-adoção no Brasil tem duração de 120 dias, contados a partir da data da guarda provisória ou definitiva da criança adotada.
No caso de adoção de criança com deficiência ou com doença crônica, a licença pode ser prorrogada por até 60 dias.
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Para solicitar a licença-adoção, o trabalhador deve apresentar ao empregador os seguintes documentos:
O empregador deve conceder a licença-adoção no prazo de 30 dias a partir da data do recebimento dos documentos.
Se o empregador não conceder a licença-adoção, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista para exigir o seu direito.
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