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Quem tem direito ao adicional de 25% do INSS
O adicional de 25% no valor de uma aposentadoria só é concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que recebe benefício por incapacidade permanente, ou seja, quem está aposentado por invalidez e precisa de ajuda de uma terceira pessoa para realizar suas tarefas diárias (como por exemplo, banho, alimentação e outros).
Para ter direito a este benefício, é preciso passar por uma avaliação da perícia médica.
Quem pode receber o adicional de 25%?
O adicional não é concedido a todos os aposentados por invalidez. Para o INSS liberar o adicional é preciso que a pessoa tenha a necessidade da chamada assistência permanente. O beneficiário contemplado receberá um acréscimo equivalente a 1/4 do valor mensal pago pelo o INSS.
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A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças poderá solicitar o adicional de 25%:
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais;
- Cegueira total;
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
A avaliação da perícia médica dirá se o aposentado tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.
Como solicitar?
O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez pode ser solicitado via internet, acessando o site ou aplicativo “Meu INSS”. Para requerer, basta digitar 25 na barra de pesquisa do site e clicar na opção que aparecerá (“Solicitação de Acréscimo de 25%”).
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Documentos necessários para solicitação do acréscimo
Para solicitação do adicional, o segurado deve apresentar:
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Documentos médicos que afirmam a dependência do segurado a terceiros;
- Termo de representação legal ou procuração, seguido de documentos de identificação pessoal do representante ou procurador, se houver (procuração com poderes específicos para representação, sendo dispensado o registro em cartório).
O adicional de 25% na aposentadoria pode superar o teto do INSS?
Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez poderá receber mesmo que o valor ultrapasse o teto do INSS.
Atualmente, o valor do teto do INSS está no valor de R$ 7.087,22 e em 2023 subirá para R$ 7.718,69.
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