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O adicional de 25% no valor de uma aposentadoria só é concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que recebe benefício por incapacidade permanente, ou seja, quem está aposentado por invalidez e precisa de ajuda de uma terceira pessoa para realizar suas tarefas diárias (como por exemplo, banho, alimentação e outros).
Para ter direito a este benefício, é preciso passar por uma avaliação da perícia médica.
O adicional não é concedido a todos os aposentados por invalidez. Para o INSS liberar o adicional é preciso que a pessoa tenha a necessidade da chamada assistência permanente. O beneficiário contemplado receberá um acréscimo equivalente a 1/4 do valor mensal pago pelo o INSS.
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A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças poderá solicitar o adicional de 25%:
A avaliação da perícia médica dirá se o aposentado tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.
O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez pode ser solicitado via internet, acessando o site ou aplicativo “Meu INSS”. Para requerer, basta digitar 25 na barra de pesquisa do site e clicar na opção que aparecerá (“Solicitação de Acréscimo de 25%”).
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Para solicitação do adicional, o segurado deve apresentar:
Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez poderá receber mesmo que o valor ultrapasse o teto do INSS.
Atualmente, o valor do teto do INSS está no valor de R$ 7.087,22 e em 2023 subirá para R$ 7.718,69.
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