Quem tem direito ao seguro-desemprego com a nova rodada do BEm?

O seguro-desemprego será afetado com a nova rodada do BEM, caso sejam demitidos? No conteúdo de hoje vamos esclarecer  um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe.

Governo Federal

Foi autorizado pelo governo federal, uma rodada do programa de preservação de emprego, este permite a redução de jornadas e salários, bem como a suspensão de contratos temporariamente. 

O intuito é fazer com que seja reduzido custos das empresas com seus empregados e com isso evitar demissões de equipes. 

Qual o prazo de duração do programa?

Prazo é de 120 dias, neste período o governo se organiza para recompor parte ou a íntegra do que os trabalhadores deixarão de receber das empresas.

O trabalhador deixará de ter direito ao seguro-desemprego no futuro?

A maioria dos trabalhadores estão em dúvida, de como fica este benefício se acontecer uma redução de jornada e salário ou contrato de trabalho suspenso, neste caso a resposta para esta pergunta é NÃO!

A medida provisória 1.045, garante ao cidadão trabalhador que ele não terá seu direito de uso ao benefício afetado, em caso de ocorrer uma situação de demissão depois do término do programa. 

Base de cálculo

Logo o governo esta usando este benefício somente para base de cálculo e não cedendo o benefício efetivamente, sendo que a adesão ao programa não contará como período de uso do seguro-desemprego para as solicitações futuras.

Resumindo, o recebimento do BEm, não impedirá a concessão e não altera o valor do benefício a que o trabalhador vier a fazer jus. 

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O benefício pode ser solicitado para:

  • Cidadãos Trabalhadores com vínculo empregatício formal e permanente que tenham sido demitidos sem justa causa, dependendo do tempo em que permaneceu na empresa e do tempo que recebeu o seguro pela última vez;
  • Ressaltando que para os trabalhadores que recebem o benefício pela primeira vez, é necessário ter ao menos 12  meses na empresa que exerce suas atividades laborais;
  • Já na segunda vez é necessário nove meses de trabalho;
  • Da terceira vez em diante é necessário seis meses de emprego.

Por Laís Oliveira.

Laís Oliveira

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