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Quem tiver mau comportamento na rede social pode ser demitido
Quem tiver mau comportamento na internet pode sofrer punições no trabalho? O trabalhador às vezes fica insatisfeito com a empresa onde trabalha, ou não suporta seu chefe, resolve abrir o verbo nas redes sociais. Mas, cuidado, falar mal do seu chefe, difamar a imagem da empresa por causa de uma insatisfação nas redes sociais pode fazer você perder o seu emprego.
Em relação às redes sociais, não existe uma lei específica que puna o trabalhador com mau comportamento nas suas redes sociais, no entanto, existe a conduta adequada do funcionário no geral.
Como o mau comportamento na rede social pode causar demissão?
A discussão sobre mau comportamento na rede social voltou a ser debatida depois que um funcionário da empresa aérea Latam foi demitido depois de ser divulgado um vídeo onde ele aparecia constrangendo mulheres na Rússia
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no seu Art. 482 menciona possíveis ações que podem levar a demissão por justa causa:
“ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”. Ou seja, falar mal do chefe, denegrir a imagem da empresa pode levar o empregado a ser demitido por justa causa.
A CLT também em seu artigo 482 diz que o funcionário pode ser demitido por justa causa, nas seguintes situações:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual no ambiente de trabalho;
- Condenação criminal do empregado;
- Desídia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
- Prática constante de jogos de azar;
- Atos atentatórios à segurança nacional;
- Perda da habilitação profissional.
Mesmo quando o trabalhador nas redes sociais, não se refere a empresa mas tem atitudes ruins de comportamento, serão observadas as regras do código de conduta da organização.
Também nos casos de:
- Manifestação de racismo;
- aparecer em fotos de festas no período em que um atestado foi apresentado à empresa;
- comportamento que ofenda a dignidade da pessoa;
- procedimentos que vão de encontro às regras gerais e à conduta ética, como postar fotos de pacientes ou colegas realizando atividades de trabalho;
- realizar uso indevido das redes sociais em horário de trabalho;
- exibir conteúdos que sejam classificados como atentado ao pudor ou que desrespeitem a dignidade dos colegas;
- entre outros.
O trabalhador deve ter muito cuidado com suas atitudes, ainda mais nos tempos atuais que não se consegue esconder nada. O bom comportamento mostra o caráter do empregado e também do empregador.
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