Quem tiver mau comportamento na rede social pode ser demitido

Quem tiver mau comportamento na internet pode sofrer punições no trabalho? O trabalhador às vezes fica insatisfeito com a empresa onde trabalha, ou não suporta seu chefe, resolve abrir o verbo nas redes sociais. Mas, cuidado, falar mal do seu chefe, difamar a imagem da empresa por causa de uma insatisfação nas redes sociais pode fazer você perder o seu emprego.

Em relação às redes sociais, não existe uma lei específica que puna o trabalhador com mau comportamento nas suas redes sociais, no entanto, existe a conduta adequada do funcionário no geral.

Como o mau comportamento na rede social pode causar demissão?

A discussão sobre mau comportamento na rede social voltou a ser debatida depois que um funcionário da empresa aérea Latam foi demitido depois de ser divulgado um vídeo onde ele aparecia constrangendo mulheres na Rússia
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no seu Art. 482 menciona possíveis ações que podem levar a demissão por justa causa:

“ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”. Ou seja, falar mal do chefe, denegrir a imagem da empresa pode levar o empregado a ser demitido por justa causa.

A CLT também em seu artigo 482 diz que o funcionário pode ser demitido por justa causa, nas seguintes situações:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Atos atentatórios à segurança nacional;
  • Perda da habilitação profissional.

Mesmo quando o trabalhador nas redes sociais, não se refere a empresa mas tem atitudes ruins de comportamento, serão observadas as regras do código de conduta da organização.

Também nos casos de:

  • Manifestação de racismo;
  • aparecer em fotos de festas no período em que um atestado foi apresentado à empresa;
  • comportamento que ofenda a dignidade da pessoa;
  • procedimentos que vão de encontro às regras gerais e à conduta ética, como postar fotos de pacientes ou colegas realizando atividades de trabalho;
  • realizar uso indevido das redes sociais em horário de trabalho;
  • exibir conteúdos que sejam classificados como atentado ao pudor ou que desrespeitem a dignidade dos colegas;
  • entre outros.

O trabalhador deve ter muito cuidado com suas atitudes, ainda mais nos tempos atuais que não se consegue esconder nada. O bom comportamento mostra o caráter do empregado e também do empregador.

Jorge Roberto Wrigt

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

2 dias ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

2 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

2 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

2 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

2 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

2 dias ago