Quer formalizar seu negócio? Saiba as diferenças entre EI, MEI e ME

Chegou a hora de formalizar o seu negócio e não sabe como? Esse passo traz diversas vantagens. Dentre elas, a possibilidade de crescer, sem o risco de multas, regularização diante do governo, acesso a crédito, a possibilidade de emitir notas, contratar funcionários e negociar com outras empresas.

Não precisa se preocupar, pois essas dúvidas são comuns que o profissional autônomo tenha e o caminho da formalização é o mais correto realmente. O primeiro passo é buscar informações sobre osO que é MEI e suas características?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. Essa modalidade foi criada pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterada pela LC 155/2016.

As regras para essa categoria são que o MEI não pode ter sócios, sendo permitido conter, no máximo, um funcionário e deve possuir uma receita bruta anual de até R$ 81 mil reais. 

Para ser registrado como Microempreendedor Individual, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, já que o MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais. Todas as informações sobre o MEI podem ser consultadas no Portal do Empreendedor.

O microempreendedor individual terá como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional. O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

 Esses valores, que são atualizados anualmente com base no salário-mínimo vigente, são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

O que é EI e quais suas particularidades?

O Empresário Individual ou EI, se diferencia pelo fato de que o faturamento anual que define sua forma de tributação é mais abrangente e lhe decreta outras responsabilidades acessórias.

Esse é um tipo societário em que a pessoa física que se coloca como titular da empresa, responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam.

Muitos acham que é o mesmo que MEI, mas não é. Eles se diferenciam principalmente com relação à restrição de atividades, ao faturamento anual e ao número de obrigações acessórias.

O Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar a até R$ 360 mil, (sendo considerado MicroEmpresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

O que é ME e quais seus requisitos?

A Microempresa (ME) é um porte de empresa, ou seja, uma classificação de seu tamanho. Possui as seguintes características:

  • Rendimento bruto de até R$360 mil por ano;
  • Opção de escolha do regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  • Menos burocrática e com procedimentos simplificados;
  • Emissão de notas fiscais para todas as vendas, seja para pessoa física ou jurídica.

Uma característica muito importante das MEs, e que acaba sendo uma grande vantagem, é o fato delas se enquadrarem na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 

Graças a essa legislação, que foi instituída em 2006 com o objetivo de regulamentar as atividades, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) são protegidas e até mesmo favorecidas de modo a usufruir de certas importantes vantagens, como pagar menos impostos.

Conclusão

Agora que você sabe um pouco mais sobre as principais diferenças entre o EI, MEI e ME, está na hora de analisar qual é o modelo que melhor se enquadra para o seu caso. 

Sugerimos que para que você consiga fazer a melhor escolha para os seus objetivos e o futuro da sua empresa, procure um profissional da área de contabilidade e converse sobre seus objetivos. Ele é o profissional capacitado a lhe orientar.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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