Foto: Agência Brasil
Primeiramente, todo empregado pode avisar sobre sua demissão. Isso mesmo, avisar!
Apesar de ser comum falarmos em “pedido de” demissão, o que acontece é um aviso de demissão.
O empregado avisa seu patrão que está se demitindo. Assim, não importa se o patrão aceita ou não.
Se você pedir demissão, vai receber:
Pronto, agora você já sabe o que vai receber. Vamos para o que você vai perder?
Se você pedir demissão, vai perder o direito a:
Por outro lado, se você é demitido sem justa causa, recebe tudo. Olha a diferença:
Recebe | Não Recebe |
Os dias que trabalhou | Aviso prévio |
13º salário | Seguro desemprego |
Férias com 1/3 | Multa de 40% do FGTS (nem pode sacar o valor depositado) |
Vamos utilizar um exemplo para ficar mais fácil.
Pensa que você trabalhou de 31/10/2019 a 31/10/2020. Você recebia R$ 1.045,00.
Se você pedir demissão, receberá R$ 3.686,53 de acerto.
R$ 1.272,11 ficará depositado na sua conta de FGTS (não poderá movimentar com a demissão).
Por outro lado, se você fosse demitido sem justa causa, receberia R$ 6.616,98!
O principal motivo da diferença está no aviso prévio e na multa de 40% sobre os depósitos de FGTS.
Quanto mais tempo de empresa, maior será o valor do aviso prévio e da multa de 40%.
A lei não exige uma forma para o pedido de demissão.
Isso significa que não tem uma maneira padrão para pedir demissão.
É comum que os empregadores exijam que o pedido seja feito por escrito.
O principal motivo disso é que o empregador é responsável por provar o motivo do fim do contrato. Como assim?
O empregador é quem tem que provar que não colocou o empregado para fora.
Enfim, se seu patrão pedir que você escreva uma cartinha pedindo demissão, tá tudo bem.
Se você está em dúvidas sobre pedir demissão, te recomendo este artigo.
Lá falei sobre outra opção que o empregado tem, além do pedido de demisão.
Ela se aplica quando o empregado quer pedir demissão por culpa do patrão!
Conteúdo original por Allan Manoel Advogado Trabalhista em defesa dos trabalhadores. Contato: (85) 99622-6188.
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