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RAIS: declaração deve ser entregue até 30 de agosto
As empresas que estão obrigadas a fazer a declaração da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), ano-base 2020 , têm um novo prazo para enviar suas informações.
Com o fim do primeiro processamento da RAIS, que terminou em 30 de abril, o Ministério da Economia abriu o segundo processamento que se estende até 30 de agosto.
Desta forma, as empresas que foram abertas em 2020 e que fizeram opção pelo Simples Nacional retroativa à data de abertura, mas seu deferimento ocorreu a partir de 15 de janeiro, poderão cumprir as obrigações legais utilizando os programas GDRAIS.
Continue conosco e entenda como funciona essa obrigação e como fica o pagamento do abono salarial aos trabalhadores registrados pela RAIS.
O que é a RAIS?
A Relação Anual de Informações Sociais foi instituída pelo Decreto nº 76.900, em 1975, com o objetivo de coletar e reunir dados relacionados à atividade trabalhista no país.
Diante disso, ela deve ser apresentada anualmente, assim, o governo federal pode elaborar as estatísticas e fazer o controle dos registros trabalhistas, como do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço).
Além disso, também identifica o trabalhador que possui direito ao abono salarial PIS/PASEP e acompanha as informações do mercado de trabalho.
Desta forma, a RAIS deve ser apresentada pelas empresas que são inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), exceto o Microempreendedor Individual (MEI), que não possua empregados.
Envio da declaração
Para elaborar sua declaração é necessário fazer o download do programa GDRAIS, que é utilizado para fazer a transmissão da declaração.
Os estabelecimentos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2020, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil.
Essa obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública. Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.
Vale lembrar que a partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio e eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.
Com isso, o cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como, as eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas, se deu por meio do envio de informações ao eSocial.
Por conta disso, o programa para a transmissão das informações da RAIS, assim como o GDRAIS GENÉRICO foram bloqueados.
Abono Salarial
Para receber o abono salarial conhecido como PIS/PASEP, os trabalhadores devem ser identificados através da RAIS.
O procedimento de registro é feito pelo empregador anualmente, portanto, como a data de entrega da declaração RAIS foi estendida, às informações referentes ao ano base 2020 e transmitidas pelos empregadores até o dia 30 de agosto, serão processadas no período de outubro de 2021 a janeiro de 2022.
Depois da identificação, será feito o pagamento, conforme calendário a ser publicado pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) em janeiro de 2022.
O pagamento do abono salarial segue os procedimentos estabelecidos pela Resolução, CODEFAT, nº 896. Diante disso, o PIS/PASEP desse ano foi suspendido e será pago a partir de janeiro de 2022.
Mas, devido à suspensão, os trabalhadores receberão o benefício dobrado, visto que haverá o acúmulo oriundo do ano calendário 2020-2021.
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