A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) deve ser entregue obrigatoriamente todos os anos por qualquer estabelecimento inscrito no sistema de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem como objetivo coletar dados sociais sobre o setor de trabalho para a gestão governamental. Desta forma, ela provém o suprimento de controle da atividade trabalhista no país ao coletar dados para elaboração de estatísticas de trabalho que darão informações às entidades governamentais.
São obrigados a declarar os:
Quando o estabelecimento não manteve empregados ou permaneceu inativo no ano-base, diz que sua RAIS é negativa. Contudo, mesmo assim reitera-se que é obrigatória sua apresentação (apenas não se aplica ao MEI – Microempreendedor Individual).
Vale lembrar que não é obrigatória a transmissão da RAIS Negativa para os estabelecimentos com menos de 11 vínculos empregatícios e também não há necessidade de utilizar um certificado digital válido pelo padrão ICP Brasil.
Até o dia 17 de março de 2017 conforme Portaria nº. 1464, de 30 de Dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial em 2 de Janeiro de 2017. Você pode realizar a declaração da sua RAIS Negativa no site oficial do Ministério do Trabalho com os dados do Estabelecimento. O governo afirma que o prazo não será prorrogado.
O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeita o estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009. Veja o que diz o Ministério do Trabalho:
Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência 3800165790300842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho.
Via SAGE
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