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Rampa de transição para ME? Você sabe o que é?
O governo trabalha em uma proposta que amplia o limite anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 144,9 mil, conforme o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), comandando pelo vice-presidente Geraldo Alckmin.
A pasta também prevê criar uma “rampa de transição” gradual para que os negócios que ampliarem o faturamento possam se adaptar às regras na mudança de MEI para Microempresa (ME).
O texto foi avaliado e aprovado no dia 24 de agosto, em reunião do Comitê Técnico MEI, do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE).
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O MDIC avalia agora o formato a ser adotado para envio da proposta ao Congresso Nacional, onde já tramitam projetos nesse sentido.
Com o aumento do limite de faturamento, a proposta cria uma nova faixa de alíquota do Simples Nacional para o MEI.
Seguindo a regra atual, o microempreendedor com faturamento até R$ 81 mil, teto atual, continuará pagando um valor fixo de 5% do salário mínimo.
O texto propõe a criação de uma faixa para MEIs que faturam de R$ 81 mil a R$ 144.912, que terá um valor fixo de R$ 181,14.
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Este valor representa 1,5% de R$ 12.076,00, que corresponde ao teto mensal de faturamento proposto para os MEIs (R$ 144.912/12 meses).
Com o aumento do teto do faturamento, há 470 mil empresas com potencial para se transformarem em MEI, de acordo com nota técnica do MDIC. Atualmente, há 15,4 milhões de registros de MEIs.
Rampa de transição
Além da nova faixa de faturamento, o MDIC também propõe a criação da chamada “rampa de transição”, para o empreendedor ter tempo de se adaptar às mudanças tributárias e operacionais quando passam de MEI para ME.
O microempresário que exceder o teto do faturamento em até 20% terá um prazo de 180 dias para fazer os ajustes necessários.
Nesse período, o empresário não precisa de emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar contador e realizar ajustes na Junta Comercial.
No caso de faturamento acima de 20% do limite, continua a regra que determina que o empresário deve se desenquadrar do MEI.
Mas não haverá retroatividade na transição do regime tributário.
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