Imposto de Renda
CNC alerta para riscos do PL 1087/25 e propõe ajustes sobre tributação da renda
Entidade defende ajustes para evitar aumento de carga, perda de competitividade e penalização de pequenos negócios
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entregou ao deputado federal Domingos Sávio Campos Resende (PL-MG) uma análise técnica e propostas de ajustes ao Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe mudanças na tributação da renda e amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
No documento, a CNC reconhece como avanço a elevação da faixa de isenção do IRPF, mas avalia que a iniciativa caminha em sentido oposto ao instituir a tributação de lucros e dividendos sem prever medidas compensatórias estruturadas.
Para a entidade, essa combinação pode elevar a carga tributária, penalizar pequenos empresários e estimular a informalidade, sem garantir os efeitos redistributivos esperados.
Carga tributária elevada
O estudo apresentado ao parlamentar aponta que o Brasil já registra uma das cargas tributárias mais altas entre os países em desenvolvimento, alcançando 33,27% do PIB (Produto Interno Bruto). Esse percentual é 11,73% maior que a média da América Latina e Caribe (21,54%) e se aproxima do observado nos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) (34,04%).
No entanto, a composição dessa carga revela distorções. Enquanto as nações desenvolvidas concentram a arrecadação sobre renda e folha, o Brasil mantém forte incidência sobre o consumo e a folha de pagamento, o que gera efeitos regressivos e impacto direto na produção e no emprego.
De acordo com a CNC, somar a essa realidade a tributação de dividendos tende a reduzir a competitividade internacional do País, já que diversos concorrentes preservam regimes fiscais mais atrativos para investimentos.
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Tributação de dividendos
Desde 1996, os lucros distribuídos são isentos de tributação na pessoa física, em contrapartida à elevada carga incidente sobre a pessoa jurídica, que chega a 34%. O PL 1.087/25 prevê alíquota de 10% sobre dividendos mensais superiores a R$ 50 mil, valor que não será corrigido pela inflação.
A Confederação alerta que essa ausência de atualização monetária repete problemas históricos, como o adicional do IRPJ, cuja base de cálculo permanece inalterada desde 1996, o que, corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), equivaleria hoje a mais de R$ 106 mil.
Na prática, isso significa que rendimentos atualmente considerados de alta renda poderão, em poucos anos, ser classificados como renda média, ampliando o peso tributário sobre contribuintes que não estão no topo da pirâmide.
Falta de alívio para empresas menores
Outro ponto de preocupação é a ausência de isenção para micro e pequenas empresas, inclusive aquelas enquadradas no Simples Nacional e no Lucro Presumido.
Além disso, as alíquotas do IRPJ e da CSLL permanecem inalteradas em 34%, o que, na visão da CNC, agrava o custo tributário e afeta diretamente empresas que são responsáveis por significativa geração de empregos no País.
O documento lembra que propostas anteriores, como o PL 2.337/2021, previam isenção de dividendos para empresas com receita anual de até R$ 4,8 milhões e redução de alíquotas corporativas, promovendo maior equilíbrio entre a tributação das pessoas físicas e jurídicas.
Alternativas sugeridas pela CNC
Como alternativas para equilibrar a arrecadação sem onerar ainda mais a atividade produtiva, a Confederação propõe:
- Tributação mais rigorosa sobre apostas on-line (BETS): entre 2023 e 2024, brasileiros destinaram cerca de R$ 68 bilhões a jogos de azar, equivalente a 0,62% do PIB. Estudo da CNC aponta que o consumo desviado para apostas pode gerar perdas anuais de até R$ 117 bilhões ao varejo, especialmente entre famílias de menor renda. Embora a Medida Provisória nº 1.303/2025 tenha elevado a tributação sobre o faturamento bruto dessas empresas de 12% para 18%, a entidade defende uma alíquota mais alta, alinhada a práticas internacionais e ao custo social da atividade.
- Correção das distorções nas importações de baixo valor: produtos adquiridos em marketplaces internacionais por até US$ 50 podem custar até 50% menos que similares vendidos no varejo nacional, devido à ausência de carga tributária. A chamada “Taxa das Blusinhas”, com alíquota de 20%, busca corrigir a concorrência desleal, mas, segundo a CNC, o custo médio para empresas brasileiras importarem produtos chega a 70%, evidenciando a necessidade de ajustes adicionais.
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Ajustes propostos ao texto do PL
A CNC apresentou duas alterações prioritárias ao PL 1.087/25:
- Limite para a carga tributária combinada sobre lucros e dividendos: a soma da tributação efetiva da pessoa jurídica e da alíquota mínima do IRPF não deve ultrapassar 27,5%, equivalente ao teto da tabela progressiva do imposto de renda. A medida busca evitar distorções que levem investidores a escolher alocações com base apenas na carga tributária, e não em critérios econômicos.
- Atualização monetária automática dos valores previstos em lei: aplicar correção periódica por índices de inflação às faixas de isenção, deduções e valores-limite, evitando que a inflação aumente indiretamente a carga e altere o perfil dos contribuintes.
Na avaliação da CNC, a proposta do PL 1.087/25, apesar de conter aspectos positivos, como o aumento da faixa de isenção do IRPF, apresenta falhas que podem comprometer a competitividade do País e a justiça fiscal.
“É essencial que a discussão sobre tributação de lucros e dividendos seja conduzida com responsabilidade técnica e sensibilidade econômica, de forma a não sufocar a base produtiva”, ressalta Gilberto Alvarenga, consultor tributário da Confederação.
Fonte:CNC
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