CNC alerta para riscos do PL 108725 e propõe ajustes sobre tributação da renda / Imagem canva pro
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entregou ao deputado federal Domingos Sávio Campos Resende (PL-MG) uma análise técnica e propostas de ajustes ao Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe mudanças na tributação da renda e amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
No documento, a CNC reconhece como avanço a elevação da faixa de isenção do IRPF, mas avalia que a iniciativa caminha em sentido oposto ao instituir a tributação de lucros e dividendos sem prever medidas compensatórias estruturadas.
Para a entidade, essa combinação pode elevar a carga tributária, penalizar pequenos empresários e estimular a informalidade, sem garantir os efeitos redistributivos esperados.
O estudo apresentado ao parlamentar aponta que o Brasil já registra uma das cargas tributárias mais altas entre os países em desenvolvimento, alcançando 33,27% do PIB (Produto Interno Bruto). Esse percentual é 11,73% maior que a média da América Latina e Caribe (21,54%) e se aproxima do observado nos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) (34,04%).
No entanto, a composição dessa carga revela distorções. Enquanto as nações desenvolvidas concentram a arrecadação sobre renda e folha, o Brasil mantém forte incidência sobre o consumo e a folha de pagamento, o que gera efeitos regressivos e impacto direto na produção e no emprego.
De acordo com a CNC, somar a essa realidade a tributação de dividendos tende a reduzir a competitividade internacional do País, já que diversos concorrentes preservam regimes fiscais mais atrativos para investimentos.
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Desde 1996, os lucros distribuídos são isentos de tributação na pessoa física, em contrapartida à elevada carga incidente sobre a pessoa jurídica, que chega a 34%. O PL 1.087/25 prevê alíquota de 10% sobre dividendos mensais superiores a R$ 50 mil, valor que não será corrigido pela inflação.
A Confederação alerta que essa ausência de atualização monetária repete problemas históricos, como o adicional do IRPJ, cuja base de cálculo permanece inalterada desde 1996, o que, corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), equivaleria hoje a mais de R$ 106 mil.
Na prática, isso significa que rendimentos atualmente considerados de alta renda poderão, em poucos anos, ser classificados como renda média, ampliando o peso tributário sobre contribuintes que não estão no topo da pirâmide.
Outro ponto de preocupação é a ausência de isenção para micro e pequenas empresas, inclusive aquelas enquadradas no Simples Nacional e no Lucro Presumido.
Além disso, as alíquotas do IRPJ e da CSLL permanecem inalteradas em 34%, o que, na visão da CNC, agrava o custo tributário e afeta diretamente empresas que são responsáveis por significativa geração de empregos no País.
O documento lembra que propostas anteriores, como o PL 2.337/2021, previam isenção de dividendos para empresas com receita anual de até R$ 4,8 milhões e redução de alíquotas corporativas, promovendo maior equilíbrio entre a tributação das pessoas físicas e jurídicas.
Como alternativas para equilibrar a arrecadação sem onerar ainda mais a atividade produtiva, a Confederação propõe:
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A CNC apresentou duas alterações prioritárias ao PL 1.087/25:
Na avaliação da CNC, a proposta do PL 1.087/25, apesar de conter aspectos positivos, como o aumento da faixa de isenção do IRPF, apresenta falhas que podem comprometer a competitividade do País e a justiça fiscal.
“É essencial que a discussão sobre tributação de lucros e dividendos seja conduzida com responsabilidade técnica e sensibilidade econômica, de forma a não sufocar a base produtiva”, ressalta Gilberto Alvarenga, consultor tributário da Confederação.
Fonte:CNC
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