CLT

Reajuste salarial: o que diz a lei e todo trabalhador tem direito?

O reajuste salarial é um aumento no valor pago ao trabalhador pela empresa que o emprega, previsto para acontecer todo ano de forma obrigatória. O reajuste deve ser segundo o acordo firmado entre os profissionais e seus respectivos sindicatos, que agem segundo a Convenção Coletiva de Trabalho.

O aumento é proposto justamente para preservar o poder de compra dos colaboradores com carteira assinada, evitando assim os impactos da inflação.

Portanto, o reajuste salarial é um direito anual de todo trabalhador. O valor é registrado na folha de pagamento e segue o acordo firmado com o sindicato da categoria. Portanto, todos que trabalham segundo o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) podem receber o reajuste em seus proventos.

Um dos principais tópicos que abrange o planejamento administrativo relacionado aos funcionários é a respeito da folha de pagamento. Por isso, a empresa precisa organizar todas as informações e tarefas para que o fechamento da folha seja feito corretamente. Calculá-la realmente não é algo tão simples.

Quer conhecer o assunto mais a fundo e o que diz a lei a respeito? Então essa leitura vai te ajudar.

O que diz a lei sobre o reajuste salarial anual?

O reajuste salarial é um aumento de salário anual obrigatório. Esse ajustamento é firmado por meio de um acordo dos profissionais com os devidos sindicatos firmados com as empresas.

Através da Convenção Coletiva de Trabalho, os funcionários têm seus salários ajustados em função das mudanças econômicas do país, como a inflação, por exemplo. Para não comprometer a vida financeira do empregado, a remuneração é revista com frequência.

Os valores de reajuste variam conforme os sindicatos e seguem sempre a data estabelecida pelo acordo com eles. O reajuste salarial normalmente ocorre no primeiro dia útil do mês acordado entre empresa e sindicato.

As obrigatoriedades do reajuste salarial estão descritas no artigo 611 da lei da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).  Já o  artigo 10 também expõe as obrigatoriedades da lei e sua determinação em relação ao reajuste salarial.  diz a lei:

“Art. 10. Os salários e as demais condições referentes ao trabalho continuam a ser fixados e revistos, na respectiva data-base anual, por intermédio da livre negociação coletiva’.

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O que significa data-base?

Você percebeu que no artigo da lei é mencionada a data-base. Isso significa a data em que ocorrem as negociações de reajuste salarial e de benefícios do colaborador. Esse é o período em que passa a valer o acordo coletivo e o reajuste salarial negociado entre empresa, empregado e sindicato.

O que é o reajuste salarial na folha de pagamento?

O reajuste salarial é um aumento feito baseado na inflação e em outros fatores econômicos que deve ser realizado todo ano. Todas as empresas e sindicatos profissionais devem respeitá-lo e cumpri-lo.

O objetivo do reajuste salarial na folha de pagamento é preservar o poder de compra dos trabalhadores com carteira assinada em relação à inflação de cada ano. Assim, eles passam a ter uma remuneração mais adequada aos fatores econômicos atuais. Por se tratar de uma obrigatoriedade, as empresas precisam estar preparadas.

Existe um prazo para o reajuste de salário?

Não há uma data oficial para um reajuste salarial. Tudo depende do acordo realizado entre sindicato, funcionários e empresa. Normalmente, há um processo de discussão para que se chegue em um acordo sobre o valor deste reajuste salarial.

Apenas quando o acordo entre as partes é homologado pode se falar em uma data para que o reajuste seja aplicado. É comum que os acordos ocorram nos primeiros meses do ano, entre os meses de maio e junho.

Reajuste salarial para categorias que não possuem sindicato. Como fica?

Há situações onde determinados trabalhadores não possuem um sindicato para representar sua classe. Nesses casos, as negociações que seriam realizadas pelo sindicato passam a ser realizadas por um representante.

O representante é um trabalhador da classe, que passa a ser responsável nas negociações, para tratar de questões relativas ao trabalho, inclusive sobre o reajuste salarial, que será firmado juntamente com o empregador.

Se a empresa possui mais de 200 funcionários, os próprios trabalhadores escolhem seu representante. Se tiver menos de 200, a empresa é quem vai eleger um.

O acordo firmado possui a mesma função da convenção coletiva, valendo para todos os trabalhadores que se encaixam na categoria dentro da empresa.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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