Recebo um benefício por incapacidade, posso trabalhar?

Trabalhadores que estão incapacitados de exercerem suas atividades laborais podem ter direito ao benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou auxílio-acidente.

Porém os trabalhadores que recebem algum desses benefícios fica na dúvida sobre o retorno ao trabalho, principalmente aqueles que desejam retornar ao trabalho sem perder o benefício, mas será que isso é possível?

Tipos de benefício por incapacidade

Benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

aposentadoria por Invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. 

Para receber o benefício é preciso:

  • Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar;
  • Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).

Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

auxilio doença é um benefício devido ao segurado do INSS que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias.

Os requisitos do benefício, são:

  • Incapacidade temporária – estar incapacitado e afastado do trabalho por mais de 15 dias seguidos, ou no intervalo 60 dias da mesma enfermidade;
  • Período de carência –  mínimo de 12 meses de contribuição junto ao INSS;
  • Ter qualidade de segurado – esse período tem a duração de 12 meses, após a última arrecadação, podendo ser prolongado para 24 meses (quando o segurado tem mais de 120 arrecadações) , ou 36 meses (mais de 120 arrecadações e o segurado tiver sido demitido do último emprego).

Auxílio-acidente

O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91 pago pelo INSS, ao segurado que sofreu um acidente (relacionado ou não ao trabalho), que tenha reduzido sua capacidade laboral. 

Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:

  • qualidade de segurado;
  • ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
  • a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
  • o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

Posso retornar ao trabalho sem perder o benefício?

Quando falamos de aposentadoria por invalidez e auxílio doença não é possível retornar ao trabalho e continuar os recebendo.

Isso porque eles se tratam de benefícios que são concedidos somente as pessoas que estão incapacitadas de trabalhar.  

Caso o beneficiário melhore e retorne ao trabalho ele deverá comunicar o INSS sobre o retorno e o benefício será cessado automaticamente.

Já se tratando do auxílio acidente, o beneficiário pode sim retornar ao trabalho sem perder o benefício, justamente por se tratar de um benefício de caráter indenizatório, que visa compensar financeiramente o trabalhador que desempenha maior esforço durante o trabalho.

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Esther Vasconcelos

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